Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

Portaria nº. 129/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO FAMÍLIA em favor do servidor ADALTON DIVINO DE ALMEIDA”.

O Secretário de Administração do PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20 da Lei Municipal n.º 1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º) Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, ao servidor Sr. ADALTON DIVINO DE ALMEIDA, efetivo no cargo de ADJUNTO DE SEGURANÇA, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, referente a Samuel Pablo Costa Almeida a partir de 20 de julho de 2015 e com término em 04 de julho de 2017 e João Pedro Costa Almeida a partir de 20 de julho de 2015 e com término em 06 de abril de 2023, seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2015.09.00108P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20/07/2015 data inicio do beneficio, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 20 de julho de 2015.

Anderson da Silva Lima

Secretário de Administração