Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

PORTARIA N.º 31/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Gilda Maria de Castilho Campos.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT – SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o Art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência municipal, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, com posterior reajuste concedido pela Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014 e pela Lei nº4.418 de 01/07/2015.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Gilda Maria de Castilho Campo, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 2324191-8 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 045.235.788-85, servidora efetiva no cargo de Professor Educação Pré Escolar Infantil – Superior, Classe “C”, Nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, N.º 2015.04.00087P,até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 03 de agosto de 2015.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo:

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal