Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 009/2015

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DO 1.º QUADRIMESTRE/2015 DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA-MT

SEBASTIÃO SANTIAGO, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pontes e Lacerda, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 223, de 10 de setembro de 1992, faz saber que a Assembléia Geral aprovou em reunião ordinária realizada no dia 07 de Julho de 2015, a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica aprovada à prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município referente ao 1º Quadrimestre de 2015.

Parágrafo Único - Para aprovação das contas citadas no artigo 1º foram considerados os relatórios apresentados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde (Secretário de Saúde), que comprovaram a efetiva aplicação dos recursos vinculados que foram transferidos pela União e Estado, bem como aplicação dos recursos próprios provenientes das receitas do Município em ações e serviços de saúde, onde seus limites atenderam a Constituição Federal (mínimo de 15%), instituído através da E.C. 29/00, onde verificou-se que no 1º Quadrimestre/2015, o município aplicou 21,69% da arrecadação em saúde.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda - MT, 08 de Julho de 2015.

SEBASTIÃO SANTIAGO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada: DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL