Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

Oficio n° GP - 295/2015

OFICIO Nº GP-295/2015 – SAPEZAL-MT

Sapezal-MT, 30 de Julho de 2015.

Ao Senhor Delegado da Receita Federal

Juliano Marcos Kluskovski

Delegacia da Receita Federal em Tangara da Serra

Rua Jose Corsino nº 203-S

78.365-000 – Tangara da Serra-MT

Assunto: Informação VTN – Instrução nº 1562/2015

Senhor Delegado da Receita Federal,

Em cumprimento ao disposto na instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN do Município de Sapezal para o ano de 2014.

Ano

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Lavoura aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2014

R$ 7.118,89

R$ 3.915,39

R$ 2.306,52

R$ 2.050,24

R$ 2.178,38

R$ 822,94

Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir:

Responsável pelo Levantamento: Jovani Luiz de Souza-ME

CNPJ: 85.237.469/0001-00

CREA: 250071849-2 (Nacional)

CRECI : F 3322

Descrição simplificada da Metodologia:

O Laudo foi elaborado de acordo com as normas de avaliação NBR 14653-3:2004 da ABNT. Os cálculos avaliatórios foram elaborados com base no método comparativo direto, ofertas existentes e negócios de imóveis rurais realizados no município e dados disponíveis de ofertas e negócios concluídos na imobiliária Terra Fértil.

Foi realizado método comparativo de áreas rurais a venda no Município de Sapezal e Campos de Júlio-MT.

Empregou-se no cálculo da avaliação da quantificação das áreas das matriculas.

Quantificação de uso comercial do solo (tipo de cultura, reserva), onde afeta o valor venal do imóvel. Quanto mais abertura e uso comercial maior o valor.

Teores de argila do solo que afeta diretamente o valor venal da fazenda

Relevo do terreno.

Distância do centro do Município.

Prazo de comercialização, corrigindo-os para valores a vista.

Período da realização da coleta de dados: 16 de Julho de 2015 a 30 de Julho de 2015.

Atenciosamente,

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal.