Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°019/2019

PREGÃO PRESENCIAL nº. 021/2019

PROCESSO Nº. 057/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da empresa MEI-ADRIANO SOARES 82539634168, inscrita no CNPJ sob o nº 33.067.106/0001-61, localizada na Rua Adriano Reis de Carvalho, Setor Novo Horizonte, na cidade de Nova Nazaré- MT doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Sr° Adriano Soares, ocupando o cargo de representante legal, portador do RG nº 3283306 SPTC/GO e CPF nº 825.396.341-68, e a Empresa MEI-DIVINA SANTANA DA SILVA 91634253191, inscrita no CNPJ nº 25.271.983/0001-21, estabelecida na cidade de Nova Nazaré – MT, localizada na rua Zélia Gattai S/n, Centro, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Divina Santana da Silva, ocupando o cargo de representante legal, portadora do RG nº 2557547-3 SSP/MT e CPF nº 916.342.531-91,nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 021/2019 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços junto às Secretarias de Desporto e Lazer (treinador/instrutor) e Assistência Social (cozinheira), com presença física de 05 (cinco) dias uteis por semana, conforme especificações do edital e proposta de preços.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 021/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 057/2019.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.1.1 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:

Item

Unid.

Quant.

Objeto

R$ Unit

R$ total

1

12

Mês

Prestação de serviços mensais de instrutor/treinador diariamente para ministrar treinamentos e aulas técnicas de futebol para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer de Nazaré-MT, com presença física de 01 (um) profissional.

2.500,00

30.000,00

2

12

Mês

Prestação de serviços mensais como cozinheira para a confecção de lanches e refeições diariamente para a manutenção dos programas do CRAS, com presença física de 01 (um) profissional na Secretaria Municipal de Assistência Social ou no local por ela indicado.

2.000,00

24.000,00

Valor total da licitação ----------------------------------------------------R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

3.2 - A empresa deverá executar os serviços semanalmente com presença física de 01 (um) representante durante 05 (cinco) dias uteis por semana, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, nos locais a serem estabelecidos pelas Secretarias de Esportes e Ação Social;

3.3 – Deverão estar inclusos no preço todas as despesas de transportes, hotel, alimentação, impostos, etc

3.4 – PARA OS SERVIÇOS DE INSTRUTOR/TREINADOR PARA MINISTRAR TREINAMENTOS E AULAS TÉCNICAS DE FUTEBOL:

3.4.1 - O vencedor do melhor preço deverá executar os serviços constantes na solicitação de imediato após a autorização, considerando como imediato 01 (um) dia útil e deverá ainda:

è Planejar e ministrar treinamentos e palestras de noções técnicas de futebol, e apresentações de jogos dentro e fora da municipalidade; è Ministrar treinamentos táticos e técnicos para aprimoramento dos participantes; è Prestar os serviços nos dias e horário propostos pela Secretaria Municipal de Esportes; è Executar e manter atualizados os registros relativos ás suas atividades especificas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o serviço a ser desenvolvido; è As aulas deverão ser ministradas por profissionais devidamente habilitados com registro no CREF, sendo que as mesmas acontecerão 05 (cinco) vezes por semana (de segunda-feira à sexta-feira), compreendendo 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser dividido nos turnos da manhã e tarde; è Auxiliar e acompanhar os atos da Secretaria Municipal de Esportes na realização de eventos esportivos com realização aos sábados, domingos e feriados; è Todas as despesas necessárias para execução do objeto estão inclusas no valor mensal; è Será de responsabilidade do Município o local (espaço esportivo) para ministrar as aulas/treinos; è Será responsabilidade da contratada acompanhar as crianças e adolescentes nos jogos municipais e intermunicipais, bem como em todos os campeonatos que vieram a participar; è No caso de participação em competições regionais ou intermunicipais, o transporte dos atletas será fornecido pelo Município Contratante; è Coordenar todas as atividades e eventos esportivos sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente em grupo; è A contratada deverá disponibilizar instrutor/monitor substituto em caso de ausência do profissional, afim de não atrasar as aulas; è O contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos; è Ficara responsável em cuidar e zelar pelo local disponibilizado pelo município ondem serão è desenvolvidas as atividades; è Todo o material utilizado no desenvolvimento dos treinamentos e/ou horas aula serão cedidos pela Prefeitura Municipal.

3.5 – PARA OS SERVIÇOS DE COZINHEIRA PARA CONFECÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES:

3.5.1 - O vencedor do melhor preço deverá executar os serviços constantes na solicitação de imediato após a autorização, considerando como imediato 01 (um) dia útil e deverá ainda:

è Prestar os serviços nos dias e horário propostos pela Secretaria Municipal de Assistencia Social; è Executar e manter atualizados os registros relativos ás suas atividades especificas, além de outras atividades correlatas e compatíveis o serviço a ser desenvolvido; è Os serviços serão executados por profissional devidamente habilitado, sendo executados 05 (cinco) vezes por semana (de segunda-feira à sexta-feira), compreendendo 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser dividido nos turnos da manhã e tarde; è Auxiliar e acompanhar os atos da Secretaria Municipal de Assistencia Social na realização de eventos do CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social; è Todas as despesas necessárias para execução do objeto estão inclusas no valor mensal; è Será de responsabilidade do Município o local (cozinha) para a execução dos serviços, bem como, o fornecimento de todo o material de consumo necessário: è A contratada deverá disponibilizar cozinheiro (a) substituto (a) em caso de ausência do profissional, afim de não comprometer o bom andamento das atividades diárias; è O contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos; è Ficara responsável em cuidar e zelar pelo local disponibilizado pelo município onde serão desenvolvidas as atividades; è Preparar os alimentos (lanches e refeições) sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; è Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios;

Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos..

3.6 A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.

3.7 - Os serviços deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.

3.8 – A CONTRATADA “não poderá” terceirizar ou sub-contratar os serviços;

3.8 – Será ainda de responsabilidade da empresa a ser contratada:

3.8.1 – Realizar dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços a realização dos serviços conforme disposto no Termo de referência, e outros serviços agregados, nos veículos da frota do município;

3.8.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;

3.8.3 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMNN;

3.8.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;

3.8.5 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;

3.8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e órgão participante a Secretaria de Desporto e Lazer.

4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA

5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (18/10/2019 até 18/10/2020) não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Nova Nazaré-MT, 18 de outubro de 2019.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

MEI-DIVINA SANTANA DA SILVA 91634253191

Divina Santana da Silva

CPF nº 916.342.531-91

MEI-ADRIANO SOARES 82539634168

Adriano Soares

CPF nº 825.396.341-68