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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobreo Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96;
Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, máxima de 880 (oitocentas e oitenta) horas anual.
Art.2º - Estabelecer o início do ano letivo para 06/02/2020 e o dia 22/12/2020 para o término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art.3º - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do artigo 67, inciso I da Lei Municipal nº 831/2010, sejam nos seguintes períodos:
I – após o término do 1º semestre letivo, de 15 a 29/07/2020, para professores.
Parágrafo Único – O Secretário Escolar das Escolas Municipais gozarão 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala durante o ano de 2020 e gozarão o recesso escolar do dia 23/12/2019 a 06/01/2019.
Art. 4º - Os servidores da Rede Municipal Professores, Direção, Coordenação, Apoio Escolar, Técnicas de Desenvolvimento Infantil, Monitoras e Motoristas gozarão de férias coletivas no período:
Recesso de: 23/12/2019 a 26/12/2019.
Férias Coletivas de: 27/12/2019 a 27/01/2020.
Art. 5º - A realização da matrícula e rematrícula das Unidades Escolares Municipais:
Será no período de 07/01/2020 a 24/01/2020, esta ficha será atualizada no sistema Omega devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável do aluno, bem como para os alunos novos juntamente com as cópias da documentação obrigatória:
Certidão de Nascimento Cartão SUS Número do Nis para os que possuem bolsa família Cópia do Cartão de vacina RG CPFParágrafo Único: De acordo com a Portaria 1035/08/10/2018 do Conselho Nacional de Educação a data corte para composição das turmas é dia 31 de março.
§ 1º - Os alunos com distorção de idade/série, deverão ser inseridos nas turmas de acordo com sua idade conforme a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece o ciclo de Formação Humana (Ensino Fundamental de 9 anos).
§ 2º - No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (p/ 3ª Fase do 2º Ciclo sexto ano);
Art.6º - Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo o calendário escolar poderá ser adequado a realidade da região (devido ao período de chuvas e distância percorrida diariamente por alguns alunos.
Art. 7º - Compete a Equipe Gestora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 24 de outubro de 2019.
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 04/2017