Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

​PORTARIA N 13/2019/SEDEC/SJRC/MT

Dispõe sobreo Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96;

Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, máxima de 880 (oitocentas e oitenta) horas anual.

Art.2º - Estabelecer o início do ano letivo para 06/02/2020 e o dia 22/12/2020 para o término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art.3º - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do artigo 67, inciso I da Lei Municipal nº 831/2010, sejam nos seguintes períodos:

I – após o término do 1º semestre letivo, de 15 a 29/07/2020, para professores.

Parágrafo Único – O Secretário Escolar das Escolas Municipais gozarão 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala durante o ano de 2020 e gozarão o recesso escolar do dia 23/12/2019 a 06/01/2019.

Art. 4º - Os servidores da Rede Municipal Professores, Direção, Coordenação, Apoio Escolar, Técnicas de Desenvolvimento Infantil, Monitoras e Motoristas gozarão de férias coletivas no período:

Recesso de: 23/12/2019 a 26/12/2019.

Férias Coletivas de: 27/12/2019 a 27/01/2020.

Art. 5º - A realização da matrícula e rematrícula das Unidades Escolares Municipais:

Será no período de 07/01/2020 a 24/01/2020, esta ficha será atualizada no sistema Omega devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável do aluno, bem como para os alunos novos juntamente com as cópias da documentação obrigatória:

Certidão de Nascimento Cartão SUS Número do Nis para os que possuem bolsa família Cópia do Cartão de vacina RG CPF

Parágrafo Único: De acordo com a Portaria 1035/08/10/2018 do Conselho Nacional de Educação a data corte para composição das turmas é dia 31 de março.

§ 1º - Os alunos com distorção de idade/série, deverão ser inseridos nas turmas de acordo com sua idade conforme a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece o ciclo de Formação Humana (Ensino Fundamental de 9 anos).

§ 2º - No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (p/ 3ª Fase do 2º Ciclo sexto ano);

Art.6º - Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo o calendário escolar poderá ser adequado a realidade da região (devido ao período de chuvas e distância percorrida diariamente por alguns alunos.

Art. 7º - Compete a Equipe Gestora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 24 de outubro de 2019.

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 04/2017