Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA – PAT Nº 0239/2019

Identificação do Sujeito Passivo

Nome: ITAMAR MICHELON

Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, em frente ao aeroporto.

Cidade: Diamantino CEP 78.400-000 U.F: MT

CNPJ/CPF nº 627.587.990-49

Celular: e-mail:

ASSUNTOS: Revisão de IPTU

I- RELATORIO

O contribuinte alega que está sendo cobrado com valores a mais do que deveria a título de IPTU, afirmando que o metro quadrado da área edificada e as condições do imóvel são inferiores ao que está cadastrado no sistema para lançamento.

Estes são os fatos de maior relevância.

II – FUNDAMENTO E DECIDO.

O contribuinte, através de laudo técnico, demonstra que a área edificada total é de 771,10 m², ao passo que o valor venal total avaliado é de R$ 428.400,00.

Afirma ainda, que de um modo geral as edificações estão em situações ruins de conservação.

Verifico que no sistema consta cadastrado o valor venal total de R$ 731.233,14, ao passo que o metro quadrado total edificado consta 830,35 m².

Da medição realizada através da vistoria in loco pelos fiscais de tributos, acompanhados pelo interessado, constatou-se de fato o metro quadrado inferior ao constante do cadastro, assistindo razão ao interessado.

Tendo em vista o que dispõe o código civil no art. 884, bem como o CTN nos arts. 165, I, e 148, e ainda a Lei da Planta Genérica do Município, deve ser considerado o valor venal apresentado pelo técnico avaliador Sr. Leopoldo de Lacerda Cintra Júnior, CREA, RNP 1216203687 e registro n° MT038996, cujo laudo divergiu da avaliação realizada pela Administração Pública, devendo prevalecer aquele.

Face o exposto, DEFIRO o requerimento supracitado, e determino as retificações no BCI do imóvel inscrição 5.23.5.160.1, para passar a constar o metro quadrado edificado de 771,10 m² e valor venal do imóvel sendo R$ 308.400,00 para o terreno e R$ 120.000,00 para a edificação.

Dê ciência ao contribuinte e publica-se na forma da Lei.

AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTANCIA ADMINISTRATIVA (ART. 310 LC 020/2013)

Nome

JOSE CLAUDINEI ESPINOLA

Cargo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Data

03.10.2019

Assinatura

Ciência do Sujeito Passivo

Declara-me ciente desta decisão administrativa, do qual recebi uma via.

Nome:

CPF

Data: Assinatura