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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 460.951,76 (quatrocentos sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos).
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0621/2018 - SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Estrela, para o Exercício de 2019. conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 460.951,76 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO
02.020.0.1.04.122.0020.2003 - MANTER O GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 43.300,00
(quarenta e três mil e trezentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.1004 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
4.4.90.52.00.00 - 0300000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0301000000 - Material de Consumo R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais)
4.4.90.52.00.00 - 0301000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais)
04.040.0.5.12.782.0060.2021 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0322000000 - Material de Consumo R$ 99.260,00
(noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 0302000000 - Material de Consumo R$ 40.600,00
(quarenta mil e seiscentos reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.3.90.30.00.00 - 0346008000 - Material de Consumo R$ 15.920,00
(quinze mil e novecentos e vinte reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00 - 0302000000 - Material de Consumo R$ 22.510,00
(vinte e dois mil e quinhentos e dez reais)
05.050.0.5.10.304.0120.2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 - 0346015000 - Material de Consumo R$ 21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.243.0140.2046 - MANTER AS ATIVIDADES DO CDCA E CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)
06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 5.930,00
(cinco mil e novecentos e trinta reais)
3.3.90.30.00.00 - 0329000000 - Material de Consumo R$ 5.930,00
(cinco mil e novecentos e trinta reais)
06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO
06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 11.800,00
(onze mil e oitocentos reais)
4.4.90.52.00.00 - 0300000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.700,00
(seis mil e setecentos reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 18.600,00
(dezoito mil e seiscentos reais)
08.080.0.1.20.601.0050.1064 - APOIO AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUT. RURAIS E INCENTIVO AS CADEIAS PRODUTIVAS
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 23.880,00
(vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 - 0300000000 - Material de Consumo R$ 34.880,00
(trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais)
09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB
3.3.90.30.00.00 - 0330000000 - Material de Consumo R$ 80.841,76
(oitenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos)
T O T A L R$ 460.951,76
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, I da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
I – Os provenientes de Superávit Financeiro.
R$ 153.790,00 - fonte de Recurso 0.1.00.00.00.00 – Recursos Proprios
R$ 20.500,00 - fonte de Recurso 0.1.01.00.00.00 – Educação 25%
R$ 63.110,00 - fonte de Recurso 0.1.02.00.00.00 -– Saúde 15 %
R$ 15..920,00 -fonte de Recurso 0.1.14.00.80.00 – Bloco Atenção Básica
R$ 99..260,00 -fonte de Recurso 0.1.22.00.00.00 – Transporte Escolar Estadual
R$ 5.930,00 -fonte de Recurso 0.1.29.00.00.00 – FNS Outros
R$ 80.841,76 - fonte de Recurso 0.1.30.00.00.00 – Fethab
R$ 21.600,00 - fonte de Recurso 0.1.14.01.50.00 – Vigilancia Sanitaria
T O T A L R$ 460.951,76
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 05 de setembro de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal