Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

​Decreto Nº 118/2019 - ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3.3.90.30.00.00 - 0130000000 - Material de Consumo R$ 85.000,00

(oitenta e cinco mil reais)

T O T A L R$ 85.000,00

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.3 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICIPIO

03.030.0.3.99.999.0030.2011 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

9.9.99.99.00.00 - 0100000000 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 72.385,16

(setenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.6 - DEPARTAMENTO DE ENS. INFANTIL

04.040.0.6.12.365.0070.2019 - MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 1.800,00

(um mil e oitocentos reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - 0146017000 - Material de Consumo R$ 500,00

(quinhentos reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.243.0140.2050 - MANUTENÇÃO DO IGD - BOLSA FAMILIA

3.3.90.39.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 574,05

(quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2049 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 2.853,45

(dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 1.387,39

(um mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2059 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.32.00.00 - 0129000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais)

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.080.0.1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

08.080.0.1.20.122.0020.2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.999,95

(um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.36.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00

(um mil reais)

T O T A L R$ 85.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 13 de setembro de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal