Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

​Decreto Nº 121/2019 - ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.111,02 (seis mil, cento

e onze reais e dois centavos)

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.111,02 (seis mil, cento e onze reais e dois centavos),para atender as seguintes dotações:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.3.90.30.00.00 - 0146008000 - Material de Consumo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2034 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.70.41.00.00 - 0146017000 - Contribuições R$ 6.016,52

(seis mil, dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 39,50

(trinta e nove reais e cinquenta centavos)

T O T A L R$ 6.111,02

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.04.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEP. SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00.00 - 0101000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 143,76

(cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.1007 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS

4.4.90.52.00.00 - 0101000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10,00 (dez reais)

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVID.E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 0193000000 - Material de Consumo R$ 268,41

(duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.301.0100.1030 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 248,16

(duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)

05.050.0.5.10.302.0110.2033 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - 0146017000 - Material de Consumo R$ 640,29

(seiscentos e quarenta reais e vinte e nove centavos)

05.050.0.5.10.302.0110.2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00.00 - 0146017000 - Material de Consumo R$ 414,29

(quatrocentos e quatorze reais e vinte e nove centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0146017000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150,30

(cento e cinquenta reais e trinta centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.060.0.2.08.243.0140.2050 - MANUTENÇÃO DO IGD - BOLSA FAMILIA

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 377,50

(trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0129000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12,45

(doze reais e quarenta e cinco centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0129000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 279,38

(duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos)

06.060.0.2.08.243.0140.2058 - MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD/SUAS

3.3.90.14.00.00 - 0129000000 - Diárias - Civil R$51,86 (cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 1.042,50

(um mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0129000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 146,32

(cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos)

06.060.0.2.08.244.0140.2057 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS

3.3.90.14.00.00 - 0129000000 - Diárias - Civil R$ 364,84

(trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 162,94

(cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.30.00.00 - 0193000000 - Material de Consumo R$ 335,29

(trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0193038000 - Material de Consumo R$ 514,13

(quinhentos e quatorze reais e treze centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.26.782.0040.2079 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - FETHAB

3.3.90.39.00.00 - 0130000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 542,60

(quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos)

4.4.90.52.00.00 - 0130000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 321,00

(trezentos e vinte e um reais)

T O T A L R$ 6.111,02

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 19 de setembro de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal