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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Aberto do Município de Vila Rica – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Vila Rica - MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 1.163/2013; e portaria nº 299/2017 de 21 de dezembro de 2017, de nomeação dos membros deste Conselho, e a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Sessão Ordinária do dia 23 de outubro de 2019, registrada em Ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Considerando a necessidade de instituir o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo neste Município, tornando-se indispensável à coleta de informações anuais sobre a realidade local, a qual se dará a partir do Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA / SINASE - Lei Federal nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que a efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, requer esforço conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do CMDCA, enquanto órgão gestor e controlador da política Municipal de proteção às crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação;
Considerando que o Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA / SINASE deverá ser uma ferramenta permanente de integração, que irá subsidiar ações, políticas e programas na área de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no âmbito do Poder Judiciário, órgãos governamentais e não governamentais, registrando informações a respeito das condições socioeconômicas do adolescente; dos processos de apuração de ato infracional; da aplicação das medidas; da avaliação das entidades e programas de atendimento; do cadastramento de técnicos e orientadores responsáveis pelos adolescentes; e da execução e acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto;
Considerando que o Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA / SINASE está sendo implantada em todo o país, com base de dados única, na plataforma web, permitindo, desta forma, que todos os órgãos envolvidos na ação socioeducativa possam acessar as informações disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Decenal de Medidas Socioeducativas do Município de Vila Rica -MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Vila Rica, 24 de outubro de 2019.
Lovane Schmitz
Presidente do CMDCA.
_____________________________________________________________________________________
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA - MT
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Vice-Prefeito
LUCY MEIRY VINHAL BORGES
Secretária Municipal de Assistência Social
LOVANE SCHMITZ
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Vila Rica-MT, 18 de setembro de 2019.
Equipe de Elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo
Lucy Meiry Vinhal Borges- Secretária de Assistência Social
Célia de Fátima Costa Lopes - Assistente Social
Patrícia Aparecida Assunção de Paula Lopes - Pedagoga
Lara de Oliveira Araujo - Assistente Social
Juliana Valquíria Alves de Lira - Psicóloga
Município: Vila Rica-MT
Nome do Gestor Municipal (Prefeito): Abmael Borges da Silveira
Nível de Gestão: ( ) Inicial ( x ) Básica ( ) Plena
Porte do Município:
( ) Pequeno Porte I ( x ) Pequeno Porte II ( ) Médio Porte ( ) Grande Porte
Endereço da Prefeitura
Avenida: Brasil nº 2000
Bairro: Bela Vista
CEP: 78.645-000
Telefone: (66) 3554-1151 ou 3554-2645
Site: vilarica.mt.gov.br
Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Gestor Municipal (Secretário/a): Lucy Meiry Vinhal Borges
Endereço:
Avenida Brasil nº 2000
Bairro: Bela Vista
CEP: 78.645-000
Telefone: (66) 3554-1151 ou 3554-2645
E-mail: acaosocialvilarica@yahoo.com.br
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Nome do Presidente: Lovane Schmitz
Telefone: (66) 98424-6483
E- mail: lovaneschmitz@hotmail.com
Conselho Tutelar:
Nome do responsável: Ana Maria Batista Correia
Telefone: (66) 3554-1882 ou (66) 98459-1559
E-mail: conselhotutelarvilaricamt@hotmail.com
Secretaria Municipal de Saúde:
Nome do Secretário (a): Maristela Carvalho Camargo
Telefone: (66) 3554-1597
E-mail: smsvilarica@gmail.com
Secretaria Municipal de Educação:
Nome do Secretário (a) Ademar Schmitt
Telefone: (66) 3554-1111
E-mail: secretariamunicipalvr@hotmail.com
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer:
Nome do Secretário (a): Sandra Regina Marques
Telefone: (66) 3554-2645
E-mail: sandragilmar100@gmail.com
APRESENTAÇÃO
O Município de Vila Rica - MT conta com a dinamização setorial administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coloca à disposição da população, nos mais diferentes contextos, os trabalhos profissionalizantes do Centro, de Referência da Assistência Social – CRAS. Todas as ações desenvolvidas no âmbito do Município prezam pela cultura referencial da legislação em vigor e, sustentam suas ações cotidianas em práticas pedagógicas, educacionais e assistenciais que fortalecem a participação coletiva e, redimensionam os fazeres dos espaços e instituições de atendimentos a população. Atendendo ao proposto no artigo 5º da lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Belmiro Braga em consonância com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer apresentam o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A Administração Municipal é responsável pela elaboração e coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitando as diretrizes fixadas pela União e pelo estado de Mato Grosso, em conformidade com o plano nacional e estadual. A elaboração do Plano sistematiza o planejamento de uma política pública eminentemente intersetorial, e configurou-se através de um processo de construção coletiva, que contou com a participação de diversos setores do governo Municipal e sociedade civil. Em 29 de julho de 2019 foi publicado o decreto Municipal nº064/2019 que cria a Comissão Municipal para a organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto. Sobre a nomeação da Comissão Intersetorial de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, composta de representantes da saúde, assistência social, educação, esporte e cultura. Estes setores constituíram uma comissão intersetorial com o propósito de discutir a complexa questão da criminalidade na juventude, rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços Municipais de atendimento, face à realidade do nosso Município, bem como a necessidade de sistematizar as ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei. O Plano foi estruturado em nove capítulos, o I (primeiro) consiste na introdução sobre o Sistema Socioeducativo, justifica a relevância do documento, seus objetivos e processo de construção. O II (segundo) capítulo traz um diagnóstico situacional do Município, com apresentação de levantamento estatístico sobre o Município. Além disso, contempla discussões nos eixos de atendimento inicial integrado. O III
(Terceiro) capítulo apresenta o público alvo deste Plano de Medidas Socioeducativas, que são adolescentes de 12 a 17 anos. O capítulo IV (quarto) pretende tratar dos Objetivos, tanto geral,
Quanto específico. O V (quinto) capítulo fala dos Princípios e Diretrizes que norteiam o Plano. O VI (sexto) descreve as estratégias para execução do Plano, citando os recursos humanos utilizados, bem como prevê a realização de capacitações e a implantação de um sistema de informação SIPIA. O VII (sétimo) descreve como será realizado o monitoramento das ações desenvolvidas a partir da elaboração do plano. O VIII (oitavo) capítulo discorre sobre as formas de financiamento. O IX (nono) trata dos eixos operativos, estabelece metas, prazos e responsabilidades. Cabe destacar que a construção deste documento é pautada nas diretrizes da Constituição Federal de 1988, na lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo de 2013, no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso de 2015, bem como em outros dispositivos legais, e tem como função primordial traçar as diretrizes e estratégias para a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional no Município de Vila Rica - MT.
SUMÁRIO
I-INTRODUÇÃO.........................................................................................................................9
II–MARCO SITUACIONAL GERAL.......................................................................................10
1. Assistência Social...........................................................................................................11 2. Educação........................................................................................................................11 3. Saúde..............................................................................................................................12 4. Cultura, Desporto e Lazer...............................................................................................124.1 Cultura......................................................................................................................12
4.2 Esporte......................................................................................................................12
4.3 Lazer.........................................................................................................................13
III – PÚBLICO ALVO................................................................................................................13
IV – OBJETIVOS........................................................................................................................13
1. Objetivo Geral................................................................................................................13 2. Objetivos específicos......................................................................................................13V – PRINCIPIOS E DIRETRIZES.............................................................................................14
1. Princípios........................................................................................................................14 2. Diretrizes........................................................................................................................14VI - ESTRATÉGIAS...................................................................................................................16
1. Recursos Humanos.........................................................................................................16 2. Capacitação....................................................................................................................16 3. Sistema de Informação...................................................................................................16VII - MONITORAMENTO.........................................................................................................17
VIII- FINANCIAMENTO...........................................................................................................17
IX – EIXOS PARA TRABALHO E DESENVOLVIMENTO FUTURO..................................18
1. Assistência Social...........................................................................................................19 2. Saúde...............................................................................................................................20 3. Educação.........................................................................................................................21 4. Cultura, Esporte e Lazer..................................................................................................22X - REFERÊNCIAS....................................................................................................................23
I – INTRODUÇÃO
O Brasil é um Pais marcado por contradições e intensas desigualdades sociais, reflexo de nosso perfil de concentração da renda. Essa desigualdade social, constatada nos indicadores sociais, traz consequências diretas nas condições de vida da população, em especial da população infanto-juvenil. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, têm-se um novo olhar sobre a proteção integral à infância e adolescência, colocando-se em voga a necessidade de criação de dispositivos legais específicos para o atendimento a este público, entendendo sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Partindo-se deste princípio, Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, denominado Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Esse sistema tem a função de enumerar direitos, estabelecer princípios e diretrizes da política de atendimento, definir competências e atribuições gerais e dispor sobre procedimentos judiciais. No que se refere às medidas socioeducativas, o ECA define que, são estas medidas aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais e devem ter caráter educativo e não punitivo. Na observância do cumprimento destas medidas, deverá levar-se em conta a capacidade do cumprimento por parte do infrator, além das circunstâncias e a gravidade da infração. Além disso, serão consideradas condições especiais quando do cumprimento dessas medidas por adolescentes portadores de doença ou deficiência mental, os quais receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. O ECA ainda dispõe que em hipótese alguma será admitida a prestação de trabalho forçado como modalidade de cumprimento de medida socioeducativa. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão de caráter deliberativo e composição paritária, foi criado em 1991 pela Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991, e Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Vila Rica – MT integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR. O CONANDA foi previsto pelo artigo 88º da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA como o principal órgão do sistema de garantia de direitos e por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Em 2006 o CONANDA aprovou e publicou a resolução nº 119, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE, e no mesmo ano enviou ao Congresso Nacional propostas a serem complementadas ao ECA no que diz respeito ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Tais propostas deram origem à Lei Federal nº 12.594, aprovada no Congresso Nacional em 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas à adolescente que pratique ato infracional e dá outras providências. De acordo com o artigo 2° da resolução 119, o SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais. O SINASE envolve o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem desde o processo de apuração do ato infracional até a execução das medidas socioeducativas. Em âmbito local o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos de controle interno à administração Municipal, o Poder Legislativo Municipal, o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar atuam no controle administrativo e judicial das ações desenvolvidas na área da Infância e da Juventude. Com o compromisso de desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente em Vila Rica, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Segurança Pública e com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente na Constituição Federal em seu art. 227 e no art 4º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe sua condição de cidadão, este plano de atendimento se constitui como documento norteador para as ações no âmbito do Município de Vila Rica.
II – MARCO SITUACIONAL
Vila Rica é um dos Municípios do Estado do Mato Grosso, que conta com população estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 26.037 habitantes em 2019. Área da unidade territorial 7.431,481 (km²), Densidade demográfica 2,88 (hab/km²). No Município de Vila Rica, a população jovem conta com os serviços de diversas políticas existentes, sendo estas na área da Assistência Social, da Saúde, da Educação, de Esporte e Lazer e da Cultura. No Município há aproximadamente 2210 adolescentes do sexo feminino e 2268 adolescentes do sexo masculino, conforme disposto na tabela seguinte:
Sexo | 10 - 14 anos | 15 – 19 anos |
Masculino | 1191 | 1077 |
Feminino | 1122 | 1088 |
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/vila-rica/pa... - Consulta em 18/09/2019;
Podemos observar na tabela a seguir os números de atos infracionais ocorridos no Munícipio de Vila Rica de janeiro de 2019 até o mês de setembro, todos perpetrados por adolescentes, cumulado com Medida Socioeducativa:
Tipo de Infração cometida pelos adolescentes em Regime Socioeducativo | |||
Tipo de Infração | Número de Infratores | Sexo | |
Masculino | Feminino | ||
Furto | 3 | 3 | |
Assalto à mão armada | |||
Agressão | 1 | 1 | |
Tráfico | 1 | 1 | |
Porte Ilegal de arma | |||
Infração ao Código de Trânsito Brasileiro: art. 306, art. 309; | 3 | 2 | 1 |
Outros | 1 | 1 | |
Total: | 9 | 8 | 1 |
Fonte: SIMP Ministério Público de Mato Grosso.
Equipe credenciada do Fórum de Vila Rica irá realizar: Elaboração do PIA referente aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.
Visto como condições operantes para a inserção e a promoção do protagonismo juvenil são destacadas como espaços/tempos/políticas de trabalho as áreas:
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL:O Município de Vila Rica promove o programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com os objetivos de desenvolver temas relacionados aos saberes/fazeres cotidianos, destacando abordagens procedimentais condizentes ao foco das relações interpessoais, das potencialidades, habilidades, das experiências lúdicas, esportivas, culturais e empreendedoras, estimulando o protagonismo e autonomia, através das atividades realizadas no universo da atuação do CRAS.
A política de inserção ao trabalho está vinculada à Secretaria Municipal e Assistência Social de Vila Rica, e se constitui em um dos ramos de trabalho, oferecendo ações integradoras de resgate social e de inserção de práticas profissionalizantes aos adolescentes. Inclusão nas oficinas produtivas, bem como capacitação através do SENAC, Sindicato Rural/SENAR, ACESSUAS TRABALHO e Prefeitura Municipal.
2. EDUCAÇÃO:
A educação é direito de todos, e tem sido temática de discussão ao longo da história, como elemento constitutivo do cidadão. A partir do século XX, no Brasil, essa discussão ganha visibilidade, ampliando o reconhecimento dos direitos que devem ser garantidos a todas as pessoas. Na atualidade, a educação surge como parte indispensável à humanidade na construção de ideais de liberdade, respeito mútuo, da paz, da justiça social, para que possa dar continuidade ao processo histórico e alavancar a transformação social, tão urgente e necessária.
Assim, entende-se que cabe ao poder público, enquanto instância que articula e coordena ações nos mais diversos âmbitos da sociedade, assegurar políticas públicas voltadas à formação e o exercício da cidadania. Nesse sentido o Município de Vila Rica realiza em parceria com Estado e governo federal o Programa Mais Alfabetização – que atende 5 (cinco) escolas: EM Rui Ramos, EM Nossa Senhora Aparecida, EM Alair Alvares Fernandes, EM Vila Nova, EM Ilma Valadares de Aragão. Atendimento na Educação de Jovens e Adultos (EJA) atendendo nas escolas - EM Rui Ramos, EM Ilma Valadares de Aragão, EM Domingos Pereira de Ávila, EM Sagrado Coração de Jesus, Inclusão das Pessoas com Deficiência - Atendimento Educacional Especializado. Todas as pessoas com alguma deficiência que procuram as Escolas Públicas são matriculadas regularmente na Rede Municipal além do atendimento na sala de AEE, responsável em ofertar atividades complementares ou suplementares aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotados, matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes condições de acesso, participação e aprendizagem. Convênio com a (APAE) para o atendimento a jovens e adultos (EJA), com duas salas de aulas, e atendimentos especiais para várias deficiências com profissionais habilitados nas áreas de psicologia, fisioterapia, psicopedagogia, psicomotricidade. A Secretaria Municipal de Educação desenvolve programas voltados a políticas afirmativas tais como: Relações Étnicas raciais, Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, de acordo com a Lei nº 10.639/2003 e 11.645/06. Educação Ambiental, Ações de Educação para Sustentabilidade no Município, tais como: horta escolar, coleta seletiva de lixo, Saúde do Escolar, Programa do Governo Federal, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que procura dar atendimento integral aos alunos realizando: Avaliação nutricional; Avaliação antropométrica; Avaliação da saúde bucal; Promoção além da prevenção da saúde do escolar: alimentação escolar saudável, hábitos alimentares, atividade física, educação para a saúde sexual e prevenção de DST/AIDS, prevenção do uso do álcool, tabaco e outras drogas com a participação das escolas, famílias e agentes de saúde; esta parceria tem como objetivo a prevenção e o encaminhamento de crianças e adolescentes que apresentem problemas de saúde para atendimento especializado. Além de garantir o acesso à educação formal dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, fomentando o envolvimento das famílias no processo educacional dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Além de desenvolver e aprimorar ações preventivas às práticas de atos infracionais por crianças e adolescentes. 2. SAÚDE:Na área da saúde:
A assistência à saúde esta organizada para prestar a essa faixa etária um atendimento dentro dos princípios da atenção integral e humanizada, traduzindo-se nas estratégias de ações continuadas, multidisciplinares e integradas dirigidas a essa clientela.
Relatório sobre mortalidade e nascimento da faixa etária de 12 a 17 anos:*
* Mortalidade anos 2018/2019, 1º semestre, 02 óbitos. Fonte: SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade)
* Nascimentos anos 2018/2019
Gravidez na adolescência (total de nascimentos)
Faixa etária de 12 a 17 anos | 2018 | 2019/1 semestre | Total |
Total de casos faixa etária | 33 | 15 | 48 |
Total geral de nascimento | 296 | 167 | 463 |
% porcentagem | 11,14% | 8,9% | 10,36% |
Diante dos dados citados, sendo uma das preocupações a gravidez na adolescência e os demais agravos à saúde dos nossos jovens as ações integradas para esta faixa etária fazem parte do Sistema de Serviços de Saúde, que busca acompanhar continuamente o cidadão que entra no Sistema Único de Saúde pela Unidade Básica de Saúde (UBS), onde podemos contar em nosso Município com cinco UBS preenchendo o vazio existente nos cuidados com os nossos jovens.
3. CULTURA, DESPORTO E LAZER: 3.1 NA ÁREA DE CULTURA:Na área Cultural nossas ações atualmente são voltadas para eventos esportivos e Culturais. Existe o projeto da Construção do Centro Cultural, onde haverá a biblioteca, Mini Museu, espaço para contar histórias, teatro, aulas de música e danças. Apoio a projetos comunitários como aulas de zumba que acontecem ao ar livre na Praça Porangaba. Há também apoio a formação a grupos de danças que se apresentam em eventos. Realizamos anualmente festivais de canções com ensaios, ministrados por músicos em parceria com a equipe da Secretaria.
3.2 NA ÁREA DE ESPORTES:A Secretaria de Cultura Desporto e Lazer investe em programas de iniciação esportivas, com a implantação da Escola de Iniciação ao esporte Deusimar da Silva Lima, a qual atende crianças de 07 a 17 anos. Iniciou até o momento com a modalidade: Futebol, projeto intitulado
“Escolinha de Futebol Profº Jaime”. Neste espaço a criança e adolescente recebe acompanhamento físico e aconselhamento em relação ao cotidiano e vida escolar, visando influenciar positivamente em sua saúde física e convivência coletiva.
3.3 NA ÁREA DE LAZER:A Secretaria oferece as instituições, ONGs, entidades que trabalha com crianças e adolescentes o ônibus turismos para passeios, excursões, congressos, seminários, Municipal e intermunicipal.
Há também anualmente a Ecotrilha, que tem o objetivo de estimular a atividade física, a interação e a valorização da vida animal e da natureza. Apoio há atividades recreativas, como corridas de bike, campeonatos e concursos realizados pela comunidade.
III - PÚBLICO ALVO:
Adolescentes de 12 a 17 anos, que encontram se em cumprimento de medidas socioeducativas, definido no Art. 2º. da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como seus respectivos núcleos familiares.IV - OBJETIVOS:
1. Objetivo Geral ü Implantar o Atendimento Socioeducativo em Meio aberto no Município de Vila Rica, com estratégias sociopedagógicas, respaldadas na Lei 8.069/1990, sistematizando as ações e postulando estratégias protetivas, em consonância com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no sentido de proporcionar um trabalho de qualidade. 2. Objetivos Específicos ü Implantar o Atendimento Socioeducativo em cumprimento a Lei 12.594/2012, além de implementar a Rede de Atendimento Socioeducativo com garantia de qualidade dos serviços a serem prestados aos adolescentes e jovens; ü Subsidiar para que a equipe técnica e orientadores tenham acesso a conhecimentos atualizados sobre a execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; ü Criar instrumentos para ações, políticas e programas na área de Adolescentes em processo de ressocialização; ü Envolver os núcleos familiares dos Adolescentes inseridos no programa, a fim de conscientiza-los de sua importância no processo de ressocialização do Adolescente; ü Conscientizar a comunidade e empresários da importância de criar uma política de promoção de oportunidade aos adolescentes, evitando o ócio e envolvimento com drogas, incentivando o trabalho e os estudos, para que empresários e a comunidade de forma geral direcionem recursos para projetos sociais e culturais.V - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
1. Princípios ü Aos adolescentes acusados da prática de ato infracional são garantidas a presunção da inocência e defesa técnica; ü Aos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE) é assegurada a observância da excepcionalidade, da brevidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; ü Aos adolescentes que cumprem MSE deve ser assegurada a proteção integral dos seus direitos, respeitando a sua integridade física e psicológica, considerando o histórico de violação de direitos, vivenciado pelos mesmos; ü Aos adolescentes autores de ato infracional é garantido o direito da convivência familiar e comunitária; ü Em consonância com seus marcos legais, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, de caráter intersetorial, com participação social, gestão democrática e responsável, por meio da integração operacional dos órgãos que integram o sistema de garantia de direitos. 2. Diretrizes ü Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com seus parâmetros do SINASE; ü Primazia das medidas socioeducativas do Meio Aberto e excepcionalidade das Medidas Privativas de Liberdade; ü Acompanhamento as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, garantindo um atendimento humanizado aos adolescentes do Município de Vila Rica e profissionais do sistema socioeducativo; ü Respeito aos princípios fundamentais dos direitos humanos de todos os adolescentes, desde o momento de sua apreensão, pela polícia, até o efetivo cumprimento das medidas socioeducativas; ü Articulação das medidas socioeducativas em meio aberto, através da implantação do sistema de informação SIPIA/SINASE; ü A valorização do PIA (Plano Individual de Acompanhamento), como instrumento para salvaguardar o atendimento e o acompanhamento personalizado do adolescente; ü Incentivar o protagonismo, a participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias; ü Valorização das práticas restaurativas e da mediação de conflitos; ü Garantia da oferta e acesso à saúde integral, a educação e permanência na escola, a profissionalização, as atividades esportivas de lazer e de cultura durante o cumprimento das medidas em meio aberto pelo adolescente; ü Promoção e valorização dos profissionais que atuam nos trabalhos socioeducativos com qualificação inicial e continuada; ü Garantia do acesso do adolescente e sua família a justiça e ao direito de ser ouvido quando requerer; ü Garantia ao adolescente do direito de reavaliação da medida socioeducativa, respeitando os prazos estabelecidos por lei; ü Adoção de regras claras de convivência institucional, definidas através do fluxo de atendimento; ü Valorização e fortalecimento da família do adolescente, garantindo condições para que esta possa cumprir seu papel protetivo e de participação em todas as etapas, que vão da apreensão do adolescente até a execução das medidas socioeducativas.VI – ESTRATÉGIAS
1. Recursos HumanosA equipe de servidores para acompanhamento do Plano de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas Municipal será composta pela 1 (uma) Secretária de Assistência Social, 1 (uma) Assistente Social e 1 (uma) Psicóloga, 1 (um) Orientador Social, estes últimos que são lotados no CRAS. Na saúde 1 (um) Médico e 5 (cinco) Enfermeiros da Unidade de Atenção Primária a Saúde. Na educação, 1 (uma) Pedagoga, 1 (uma) Pedagoga da Secretaria de Educação e 6 (seis) Técnicos Administrativo Educacional (TAE) e 5 (cinco) Conselheiros Tutelares. Tais profissionais não são expressamente capacitados para o atendimento
Socioeducativo, fazendo-se necessário o planejamento de capacitações tendo em vista o adequado cumprimento do plano.
2. Capacitação ü Realizar capacitação continuada a todos os atores envolvidos no sistema socioeducativo do Município: Técnicos do Programa, Orientadores, Instituições Governamentais e Não Governamentais; ü Elaborar um calendário anual para estudo de resoluções da área, com o objetivo de ampliar o conhecimento e fortalecer o trabalho de todos os envolvidos no processo de atendimento socioeducativo; ü Incentivar a participação da equipe técnica em eventos Regionais, Estaduais e Nacionais pertinentes a medidas socioeducativas. 3. Sistema de InformaçãoO SIPIA (SINASE) - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas é um sistema criado para registro e tratamento de dados referentes aos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas. Este sistema cumpre o papel de integrar as instituições executoras de Medidas Socioeducativas, Ministério Público, Varas da Infância e Juventude, CREAS e demais órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal. O SIPIA SINASE tem ainda a função de ser banco de dados fonte de informações sobre a operacionalização do sistema, e subsídio para a formulação e gestão de políticas no âmbito do SINASE. O Município ainda não dispõe de cadastro junto ao SIPIA, devendo este ser requerido pelo Gestor Municipal ao Administrador Estadual, para que este efetue seu cadastro no sistema, tendo em vista disposto no artigo 5º, inciso V da lei 12.594 que prevê o cadastramento do município no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecimento regular de dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.
VII – MONITORAMENTO
A participação do atendimento ao menor infrator caberá ao Conselho Tutelar, este realizara a fiscalização do mesmo mensalmente. (A fiscalização poderá ser feita através da confecção de um relatório de avaliação do atendimento, onde poderá ser descrito as atividades, produzidas, horário, local, objetivo das ações, engajamento do menor e assiduidade, participação da família nas atividades propostas, etc).Quanto ao monitoramento da gestão do programa, a mesma tem
como objetivo apoiar as atividades de execução, promover melhorias e realizar o controle de qualidade das ações. O monitoramento será contínuo e periódico objetivando avaliar e corrigir eventuais falhas no processo. Este será realizado de acordo com o fluxo de atendimento. A comissão do Plano de Atendimento Socioeducativo juntamente com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizará monitoramento a cada 6 (seis) meses, ou seja, estes se reunirão 2 (duas) vezes por ano para realizar o monitoramento das ações e avaliação dos relatórios confeccionados durante a fiscalização do CT, entretanto poderá ser convocada reunião extraordinária, caso ocorra alguma urgência/emergência.
VIII – FINANCIAMENTO
Art 4º do ECA trata da garantia de prioridade na destinação de recursos públicos para assuntos relacionados à infância e juventude.
Dentre esses assuntos, inclui-se o financiamento dos programas de atendimento das medidas socioeducativas. Cabe destacar que, por decorrência lógica da descentralização político-administrativa prevista na Constituição, a responsabilidade pelo financiamento é compartilhada por todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município), contudo as obrigações e responsabilidades específicas de cada esfera devem ser acompanhadas de capacidade de gestão e financiamento, garantindo um montante de recursos regulares para ao pleno desenvolvimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios devem comprometer-se com o financiamento das ações para a execução das medidas socioeducativas, em função da autonomia de cada uma destas esferas governamentais. O SINASE será custeado com recursos do orçamento da Seguridade Social, além de outras fontes, na forma do Artigo 195 da Constituição Federal, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das demais contribuições sociais previstas na legislação. (SINASE, 2006) O financiamento da execução de programas e serviços do SINASE
é atribuição da união em conjunto com o estado. Este co-financia “a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.” Aos Municípios compete co-financiar, conjuntamente com os governos Federal e Estadual “a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. ” Nosso Município não dispõe de equipe específica para utilização de recursos não vinculados com a Prefeitura Municipal, o que dificulta a utilização da verba do convênio da SUASE. Para delimitação dos recursos que serão disponibilizados, o Município irá realizar avaliações periódicas da execução do programa, que serão utilizadas para planejamento de metas e eleição de prioridades do Sistema de Atendimento Socioeducativo e seu financiamento. Além disso, caberá ao CMDCA a definição do percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas no plano, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
IX - EIXOS PARA TRABALHO E DESENVOLVIMENTO FUTURO:
A lei nº 12.594/2012 que institui o SINASE, em seu capítulo III artigo 8º coloca que os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
METAS ASSISTÊNCIA SOCIAL:
OBJETIVO | METAS | PRAZOS | RESPONSÁVEIS | ||
1º PERÍODO | 2º PERÍODO | 3º PERÍODO | |||
Aprimorar e qualificar o atendimento ao menor em cumprimento de medida socioeducativa e sua família. | Articulação com as demais políticas setoriais para estabelecer fluxos de atendimento ao adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa | X | CRAS | ||
Garantir a inserção deste público aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) | X | X | X | CRAS | |
Acompanhar os adolescentes egressos e suas famílias por meio do PAIF por no mínimo seis meses. | X | X | X | CRAS | |
Assegurar documentação civil básica a todos os adolescentes | X | X | X | CRAS e Prefeitura Municipal | |
Viabilizar a oferta e inserção de cursos de capacitação profissional adolescentes em cumprimento de MSE. | Busca de parcerias e divulgação contínua de cursos profissionalizantes. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) e CRAS |
Orientar sobre a matrícula dos adolescentes em cursos profissionalizantes. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) e CRAS |
METAS EDUCAÇÃO:
OBJETIVOS | METAS | PRAZOS | RESPONSÁVEL | ||
Período 1º | Período 2º | Período 3º | |||
Garantir o acesso à educação formal dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. | Estimular a escolarização dos adolescentes, entendendo este como fundamento primordial para a superação de condições de vulnerabilidade. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) |
Garantir o acesso à educação por meio da oferta de vagas em número suficiente, nas escolas Municipais e estaduais. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação), Estado. | |
Estimular a reinserção escolar dos adolescentes que abandonaram os estudos. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) | |
Fomentar o envolvimento das famílias no processo educacional dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. | Estimular a participação das famílias nas escolas, através da oferta de programas e projetos de pais e educadores. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) |
Desenvolver e aprimorar ações preventivas às práticas de atos infracionais por crianças e adolescentes. | Promover ações educativas em parceria com as Secretarias de Saúde e Ação Social tais como palestras, discussões relativas à prevenção e enfrentamento as violências, preconceitos, discriminações, uso de substâncias psicoativas, por meio de seminários, palestras e grupos de trabalho, contribuindo para a redução dos índices de violência, preconceito, discriminação e uso de substâncias psicoativas no ambiente escolar. | X | X | X | SME (Secretaria Municipal de Educação), CRAS e Saúde. |
Implantação de mecanismos de participação que favoreçam o controle social. | Promover ações de prevenção e enfrentamento às manifestações da violência no ambiente escolar. | x | x | x | SME (Secretaria Municipal de Educação) |
Sensibilizar crianças e adolescentes quanto ao seu papel de sujeitos de direitos na construção de políticas públicas e na efetivação da cidadania, estimulando o protagonismo juvenil. | x | x | X | SME (Secretaria Municipal de Educação) |
METAS SAÚDE:
OBJETIVOS | METAS | PRAZOS | RESPONSÁVEL | ||
Período 1º | Período 2º | Período 3º | |||
Desenvolver e aprimorar ações preventivas às práticas de atos infracionais por crianças e adolescentes com base no PSE (Programa Saúde na Escola) | Promover ações educativas em parceria com as Secretarias de Educação e Ação Social tais como palestras, discussões relativas à prevenção e enfrentamento as violências, preconceitos, discriminações, uso de substâncias psicoativas, por meio de seminários, palestras e grupos de trabalho, contribuindo para a redução dos índices de violência, preconceito, discriminação e uso de substâncias psicoativas no ambiente escolar. | X | X | X | SMS (Secretaria Municipal de Saúde), CRAS e Educação. |
METAS ÁREA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER:
OBJETIVO | METAS | PRAZOS | RESPONSÁVEIS | ||
1º PERÍODO | 2º PERÍODO | 3º PERÍODO | |||
Garantir o acesso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa às fontes de cultura, esporte e lazer existentes no Município e região. | Desenvolver e aprimorar junto aos órgãos competentes, projetos culturais que possam atender os adolescentes em cumprimento de MSE | X | X | X | SMC (Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer) |
Fomentar a participação dos adolescentes em programas de cultura, esporte e lazer. | X | X | X | SMC (Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer) | |
Buscar parcerias com organizações não governamentais para inserção dos adolescentes em programas esportivos e culturais. | X | X | X | SMC (Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer) |
REFERÊNCIAS:
1. Constituição Federal da República do Brasil de 22 de setembro de 1988:https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508200/CF88_EC85.pdf?sequence=1[Acessado em 18 de setembro de 2019]; 2. IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/vila-rica/pa... em 18 de setembro de 2019]; 3. Lei n.8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências –Disponível em:www.planalto.gov.br [Acessado em 18 de setembro de 2019];4. Lei n.12.594, de 18 de janeiro de 2012 – SINASE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014... em 18 de setembro de 2019]; 5. Plano Decenal De Atendimento Socioeducativo Do Estado De Mato Grosso 2015-2024: http://cos.seduc.mt.gov.br/upload/permanente/Arqui... [Acessado em 18 de setembro de 2019]; |