Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

​DECRETO N.º 3.564, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO N.º 3.564, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

“Decreta Ponto Facultativo, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- considerando que o dia 28 de outubro é dedicado em comemoração ao Dia do Servidor Público;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2019, nos órgãos da Administração Pública Municipal.

§ 1º Exclui-se do Ponto Facultativo de que trata o caput deste artigo, os serviços emergenciais no Hospital Municipal (a Farmácia, a Central de Regulação, o setor de RX, o Banco de Sangue e o Laboratório), a Divisão de Limpeza Urbana e os escalonamentos de trabalho de acordo com as demandas de cada Secretaria.

§ 2º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Gerente, Chefe de Divisão e Chefe de Direção a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de outubro de 2019.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal