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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO N.º 3.566, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivos constantes no Decreto n.º 3.547/2019 que aprova o desmembramento de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;
- Considerando o disposto na Certidão 076/2019, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior; Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto n.º 3.547 de 27 de agosto de 2019, que “aprova o desmembrado do lote locado sob o nº 12 (doze) da quadra 62 (sessenta e dois), bairro Centro-Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com área de 600,00m², devidamente Matriculado sob n.º 19.639 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Celso Carlos Marinho, portador do CI/RG n.º 15.659.794-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 582.278.578-68, residente e domiciliado nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte redação:
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I – lote remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 337,50m², denominado de Lote 12-A da Quadra 62, bairro Centro-Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, de Celso Carlos Marinho, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Moreira Cabral, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 10, medindo 22,50 metros, lado esquerdo para o lote 14, medindo 22,50 metros e fundo para o lote 12-R, medindo 15,00 metros;
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Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes no Decreto n.º 3.547/2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de outubro de 2019
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal