Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2019.

DECRETO N.º 3.566, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO N.º 3.566, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Altera dispositivos constantes no Decreto n.º 3.547/2019 que aprova o desmembramento de área urbana, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;

- Considerando o disposto na Certidão 076/2019, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior; Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto n.º 3.547 de 27 de agosto de 2019, que “aprova o desmembrado do lote locado sob o nº 12 (doze) da quadra 62 (sessenta e dois), bairro Centro-Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com área de 600,00m², devidamente Matriculado sob n.º 19.639 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Celso Carlos Marinho, portador do CI/RG n.º 15.659.794-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 582.278.578-68, residente e domiciliado nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte redação:

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I – lote remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 337,50m², denominado de Lote 12-A da Quadra 62, bairro Centro-Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, de Celso Carlos Marinho, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Moreira Cabral, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 10, medindo 22,50 metros, lado esquerdo para o lote 14, medindo 22,50 metros e fundo para o lote 12-R, medindo 15,00 metros;

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Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes no Decreto n.º 3.547/2019

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de outubro de 2019

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal