Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº. 1387/2019

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO

NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA

LACERDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, conforme:

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira) em razão do feriado do Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2019,na sede administrativa e em todos os Órgãos da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, funcionarão de acordo com as determinações dos Secretários Municipais de cada área e/ou Diretores de Departamentos.

Art. 3º - O expediente normal da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda e de seus Órgãos, ocorrerá a partir das 07:00 horas, do dia 29 de outubro de 2019 (terça-Feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, em 25 de outubro de 2019.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal