Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 072 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre expediente de atendimento Poder Executivo Municipal no dia 28 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO os FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS no ano 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 005, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os pontos facultativos e feriados do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro (segunda-feira) é ponto facultativo em homenagem ao dia do Servidor Público, conforme Decreto supramencionado.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 (segunda-feira).

Parágrafo Único. Os órgãos/unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância etc., terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 24 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL