Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018

TERCEIRO TERMO ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2018 – FIRMADO COM WEBERSON RODRIGUES DIAS

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG n. 320.719 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº. 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Artur Francisco Xavier, nº. 290 no Bairro Santo Antônio do Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Weberson Rodrigues Dias, inscrita no CNPJ n.º 29.909.492/0001-14, estabelecida à Rua E Quadra 12 – Área Verde II, s/nº, Jardim Vilage, Araputanga/MT, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. Weberson Rodrigues Dias, brasileiro, portador do RG sob nº 1864142-3 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 872.952.022-34, doravante aqui de­nominada simplesmente de contratada, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 102/2018, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O objeto deste contrato é a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar as Obras de Reforma e Ampliação dos Centros de Educação Infantil “Morada dos Pequeninos” e “Pingo de Gente” e Construção de Cozinha no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, com recursos financeiros próprios, estaduais e federais, em consonância com o Projeto Básico Original, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

1,2 Lote 03- Ampliação do Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, situada à Av. João Marques Luiz, Quadra 08, Jardim Vilage, Araputanga/MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE

2.1 - Adita-se a vigência do contrato, que era de até 27/11/2019, prorrogando-se para 26/03/2020.

2.2 – Adita-se também o prazo para a execução dos serviços, que era de até 31/08/2019, prorrogando-se, ficando estabelecido novo prazo de execução para até a 29/12/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Fica justificado o presente ato conforme justificativa e cronograma físico financeiro da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

3.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 29 de agosto de 2019.

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Weberson Rodrigues Dias

CNPJ n.º 29.909.492/0001-14

Weberson Rodrigues Dias

RG sob nº 1864142-3 SSP/MT e CPF/MF sob nº 872.952.022-34

CONTRATADA