Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2019, 29 de Outubro de 2019.

​DECRETO Nº 46, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO Nº 46, DE25 DEOUTUBRO DE 2019

“DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.”

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ponte Branca, o dia 28 de Outubro de 2019, (segunda-feira), em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público.

§1º – O “caput” deste artigo não se aplica ao funcionamento das atividades no Hospital Municipal.

§2º – O PSF deverá manter escala de plantão afixada no mural com contato de emergência a disposição dos munícipes.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 25 de Outubro de 2019.

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal