Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2019.

Portaria n.º 24/2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor da Sra. ANICETA DE ARRUDA”.

O Diretor Executivo do SANTA RITA-PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional Nº 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003 c/c com artigos 12, inciso I, alínea “a” e artigo 14 da Lei Complementar Nº 048/2013 de 16 de Maio de 2013 que Dispõe Sobre a Reestruturação do Regime Próprio De Previdência Social Do Município De Santa Rita do Trivelato/MT e, dá Outras Providências e Lei Complementar Nº 086 de 26 de Julho De 2.018, que dispõe Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Santa Rita do Trivelato–MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor da Sra. ANICETA DE ARRUDA, portadora do RG. nº. 0.237.636-9 SSP/MT e CPF nº. 362.366.751-04, cadastrada sob o RE nº 1568, efetiva no cargo de PROFESSORA LIC PLENA, Classe B Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo que a referida Servidora conta com 2.484 dias trabalhados, ou seja, 06 anos, 09 mês e 18 dias, conforme o processo do SANTA RITA-PREVI n.º 2019.07.00000002.

Art. 2º - O benefício de Aposentadoria por invalidez será com proventos integrais da média aritmética simples das 80% maiores contribuições da servidora, sem direito a paridade.

Parágrafo Único: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de Novembro de 2.019, revogadas as disposições em contrário.

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Registre, publique e cumpra-se.

SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, 31 de Outubro de 2019.

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FABIO LOHMANN

Diretor Executivo- Santa Rita-Previ

HOMOLOGO:

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EGON HOEPERS

Prefeito Municipal