Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº 066 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DA OUTRA PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 72, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONSIDERANDO A LEI FEDERAL 13.465/2017 QUE TRATA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB);

DECRETA:

Art 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária “CMRF”; que será composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) servidores representantes do Departamento de Arrecadação/Cadastro; 01 (um) servidor representante do Departamento de Engenharia; 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 01 (um) servidor representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art 2º Compete a “CMRF”:

a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município em consonância com a Lei Federal 13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria; b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária; c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb; d) Recepcionar os requerimentos de Reurb; e) Classificar, se for o caso, as modalidades de Reurb; f) Compor, os processos administrativos de Reurb; g) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb; h) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de Reurb; i) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária – “CRF”; j) Emitir Título de Legitimação Fundiária – “TLF”; k) Submeter após aprovados pela CMRF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; l) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais; m) Fixar o preço justo e consensual para venda de imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (Reurb-E).

Art 3º Os membros da “CMRF” serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art 4º Para Execução dos trabalhos a CMRF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb.

Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia – MT, 18 de outubro de 2019.

José Elpídio de Moraes Cavalcante

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta secretaria, na data supra

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administ