Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

Portaria de Pensão por morte

PORTARIA N.º 004/2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Rosimeire Carlone Vidal, na qualidade de cônjuge e da filha menor Caroline Carlone Vidal, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Nicolau Vidal.

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de São Jose do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso II, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 05 da Lei Municipal n. 563/2013, com redação alterada pela Lei Municipal nº 674/2016, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de São José do Povo/MT, Lei Municipal n.º 021/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do Município de São Jose do Povo/MT, e Lei Municipal nº 031/2019, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Nicolau Vidal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 3055070-6 SSP/MT e do CPF sob n.º 303.963.281-72, servidor efetivo no cargo de Motorista, Classe “E”,Grau “3”, matriculado sob o n.º 195, lotado na Secretaria Municipal de Administração; no percentual de 100% (cem por cento), sendo rateado da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) de forma temporáriapara a Sra. Rosimeire Carlone Vidal, portadora do RG n. 1399530-8 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 933.411.051-15, na qualidade de cônjuge 50% (cinqüenta por cento) de forma temporária para a filha menor Caroline Carlone Vidal, portadora do RG n.º 3235657-9 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 712.003.901-64, representada legalmente por sua genitora Sra. Rosimeire Carlone Vidal, conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2019.07.00009P, a partir de 24/09/2019, data do falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 24 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Jose do Povo - MT, 17 de outubro de 2019.

MIRIAM VIEIRA FREIRE

Secretaria Municipal de Administração

Homologo:

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal