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DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores, nomeia a Comissão Municipal de Aplicação do Teste Seletivo e dá outras providências.
ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 010/2008 e Lei Municipal nº 256/2009, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 36, combinado com os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 75, da Lei Complementar nº 010, de 27 de junho de 2008; e
CONSIDERANDO que o §2º, do art. 24, da Lei nº 733, de 26 de novembro de 2018, LDO-2019, autoriza o Poder Executivo realizar Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargos e funções públicas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita prover o quadro de Profissionais da Educação e a inexistência candidatos classificados nas respectivas vagas; e
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos Princípios da Administração Pública da Publicidade, Transparência e a Formalidade que a seleção impõe,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, para a contratação temporária de cargos, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica nomeada a Comissão Municipal de Aplicação do Teste Seletivo, para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A referida comissão será composta dos seguintes membros:
I - Dalila Marques Tributino Colmann - Presidente;
II - Kátia Cilene da Silva - Membro - Professora, Matrícula nº 73;
III - Everson Konzen - Técnico Contábil - Matrícula nº 2462;
IV - Sueli Betine dos Santos - Membro - Técnico Administrativo Educacional - Matrícula nº 445; e
V - Maria Aparecida Bueno - Membro - Assistente Administrativo - Matrícula nº 2160.
Art. 4º As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 29 de outubro de 2019.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal