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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 36/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6566/2019
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços das empresas J. L. DE CARVALHO DECHERING – ME, CNPJ: 12.103.161/0001-90, S.L DE OLIVEIRA – AUTO ELETRICA ARAUCARIA – EIRELI, CNPJ: 08.954.024/0001-91, OZIRES A. RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ: 26.604.272/0001-94, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 46/2019 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 46/2019.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais participantes, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: J. L. DE CARVALHO DECHERING – ME
CNPJ: 12.103.161/0001-90
ENDEREÇO: Av. Genéso Alves da Fonseca, S/N, Nova Monte Verde-MT.
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP, SERV. URBANOS E SANEAMENTO | PLACA | DESCONTO % |
02 | 30103 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENS L 2013 1982 | JYZ 4761 | 9,10 |
04 | 30088 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 EURO 3 WORKER CUMINS 2009/2010 | NPM 7697 | 9,2 |
06 | 50128 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 26.280 CRM 6x4 2019/20 | QCH 1103 | 9,2 |
08 | 30101 | CAMINHÃO PIPA MERCEDES BENS 1113 1982/1982 | JZN 5250 | 9,1 |
10 | 47687 | CAMIONETA GM S10 2.8 TDI 2002/2002 | JZZ 4159 | 9,6 |
12 | 38030 | FORD KA 1.6 2009/2010 | ENJ 0451 | 9,1 |
15 | 47691 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 1998 | SEM PLACA | 9,1 |
17 | 30095 | MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555E 160 CV 2009/2009 | SEM PLACA | 9,1 |
19 | 30091 | PÁ CARREGADEIRA CASE W 20 E 1998 | SEM PLACA | 9,1 |
21 | 43085 | PÁ CARREGADEIRA ZL 35E 2015 | SEM PLACA | 9,2 |
23 | 35711 | TRATOR AGRÍCOLA MF 283 MOTOR PERKINS P4000 1998 | SEM PLACA | 9,1 |
25 | 47692 | VW GOL CLI (NACIONAL) 2.0 1995/1996 | AGB 9239 | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Placa | DESCONTO % |
26 | 30116 | MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPH 1356 | 9,1 |
29 | 30118 | MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPL 6781 | 9,1 |
32 | 35714 | ONIBUS VW 15.190 CAIO ORE 2 MOTOR MWM 2011/2012 185 CV DIESEL | OAT 8681 | 9,1 |
35 | 35715 | ONIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBB 3112 | 9,1 |
38 | 45486 | ONIBUS MERCEDES BENS/ INDUSCAR APACHE, ANO 2005/ 2006 | GVQ 4091 | 9,1 |
41 | 43142 | VW GOL MOTOR 1.0 16 V 2001/2001 C/ AR 5 PORTAS | HWG 6252 | 9,1 |
44 | 47702 | KOMBI VW -2011/2012 - FLEX | OFM 9279 | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO | PLACA | DESCONTO % |
46 | 35713 | CAMINHÃO AGRALE 8700 2012/2012 | OAY5664 | 9,1 |
48 | 35712 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON RD 406 ADVANCED 4X4 | SEM PLACA | 9,1 |
50 | 47708 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC 160 2014 | SEM PLACA | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA | PLACA | DESCONTO % |
52 | 38032 | FIAT UNO FIRE ECONOMY 2013/2013 FLEX | OBL 3092 | 9,1 |
54 | 48428 | FIAT UNO DRIVE 2018 FLEX | QCW 1275 | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PLACA | DESCONTO % |
56 | 45487 | AMBULANCIA CHEVROLET LS DS 2016/2017 DIESEL | QBX 3534 | 9,1 |
59 | 45489 | AMBULÂNCIA SPRINTER MERCEDES BENS ANO 2017 | QCB 2611 | 9,1 |
62 | 43144 | FIAT UNO MILLE 1.0 2013/2013 FLEX | OBP 9106 | 9,1 |
Seq. | Cód. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO | PLACA | DESCONTO % |
65 | 45492 | ONIBUS MB 1114 OF 1987/1987 DIESEL | IDZ 2671 | 9,2 |
FORNECEDOR: S.L DE OLIVEIRA – AUTO ELETRICA ARAUCARIA – EIRELI
CNPJ: 08.954.024/0001-91
ENDEREÇO: Rod. MT 208, S/N, Setor Industrial, Nova Monte Verde-MT.
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP, SERV. URBANOS E SANEAMENTO | PLACA | DESCONTO % |
01 | 30098 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD F 14000 1989 | SEM PLACA | 9,3 % |
03 | 30089 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 EURO 3 WORKER CUMINS 2009/2010 | NPM 7037 | 9,5 |
05 | 50127 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 26.280 CRM 6x4 2019/20 | QCH 1063 | 9,1 |
07 | 40281 | CAMINHÃO COMPACTADOR VW 15.190 WORKER 2014/2015 | QBB 5774 | 9,5 |
09 | 50129 | CAMINHÃO PIPA MB 1519 1977 | JTO 4123 | 9,2 |
11 | 30096 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC 160 2009 Série B 20798 | SEM PLACA | 9,5 |
14 | 47689 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 | JYJ 4272 | 9,1 |
16 | 50130 | MOTOCICLETA HONDA NXR 160 Bros 2018 | QCR 2946 | 9,2 |
18 | 40282 | MOTONIVELADORA KOMATSU GD 655 LC 2014 | SEM PLACA | 9,5 |
20 | 30090 | PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA 180 2003 | SEM PLACA | 9,5 |
22 | 48429 | PÁ CARREGADEIRA XCMG ZL 30BR 2018 | SEM PLACA | 9,2 |
24 | 30092 | TOYOTA BANDEIRANTES 1995/96 | GMF 1246 | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Placa | DESCONTO % |
28 | 30117 | MICRO ÔNIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPJ 3211 | 9,3 |
31 | 35718 | MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 F-1C TURBO 2011/2012 155 CV DIESEL | OBA 4551 | 9,3 |
34 | 35716 | ONIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBB 3162 | 9,2 |
37 | 30123 | ONIBUS FORD CARGO 1618 MWM | AFJ 2570 | 9,3 |
40 | 43143 | KOMBI VW 2011/2012 – FLEX | ATX 9704 | 9,1 |
43 | 40286 | CAMINHONETA GM S-10 LT FD2 2014/2014 FLEX | QBF 6406 | 9,2 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO | PLACA | DESCONTO % |
45 | 43091 | FIAT UNO VIVACE 1.0 | QBR 4899 | 9,5 |
47 | 47705 | CAMINHÃO MB ATLON 2729 | QBC 4304 | 9,1 |
49 | 47706 | MOTONIVELADORA 120 K | SEM PLACA | 9,3 |
51 | 30087 | TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL 75E 4X2 2006 | SEM PLACA | 9,1 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA | PLACA | DESCONTO % |
53 | 30082 | FIAT UNO FIRE ECONOMY 2010/2011 FLEX | NJV 6305 | 9,3 |
55 | 30083 | MOTOCICLETA HONDA POP 100 2009/2010 97 | NPO 0798 | 9,5 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PLACA | DESCONTO % |
58 | 43054 | AMBULANCIA GM 2014/2015 FLEX | QBL 8120 | 9,2 |
61 | 45491 | CAMIONETE S10 CHEVROLET 2016/2017 FLEX | QBV 3803 | 9,1 |
Seq. | Cód. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO | PLACA | DESCONTO % |
66 | 50134 | MOTOCICLETA HONDA NXR 160 Bros 2018 | QCR 2906 | 9,1 |
FORNECEDOR: OZIRES A. RODRIGUES & CIA LTDA
CNPJ: 26.604.272/0001-94,
ENDEREÇO: Rua Mario Raseira Leining, Nº 796, Alta Floresta-MT.
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP, SERV. URBANOS E SANEAMENTO | PLACA | DESCONTO % |
13 | 47688 | GM S10 ADVANTAGE 2.4 2010/2011 | NPE 4385 | 9,0 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Placa | DESCONTO % |
27 | 38060 | MICRO ONUBUS MARCOPOLO VOLARE V8 L ESC 115 V 2011/2012 DIESEL | OAY 9198 | 9,2 |
30 | 30119 | MICRO ÔNIBUS VW 8.120 OD EURO MASCA GRANMINIO 2010 115 CV DIESEL | NJW 3756 | 9,0 |
33 | 45522 | ÔNIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBH 9023 | 9,0 |
36 | 43141 | ONIBUS VW 15.190, ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | QBD 3040 | 9,4 |
39 | 38056 | RENAULT MASTER 11 M 325 DCI | MHK4660 | 9,0 |
42 | 43145 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY 2010/2011 com Ar e Direção Hid. 5 portas | NJV 6426 | 9,4 |
Seq. | Cod. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PLACA | DESCONTO % |
57 | 45488 | AMBULANCIA GM S10 2.5 2015/2016 FLEX | QBD 0122 | 9,0 |
60 | 45490 | CAMIONETE MITSUBISHI L200 TRITON 2016/2017 DIESEL S-10 | QBD 0292 | 9,0 |
63 | 50131 | ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 2008/2009 DIESEL | HTV 6185 | 9,2 |
Seq. | Cód. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO | PLACA | DESCONTO % |
64 | 47694 | CHEVROLET S10 LT | QBZ 5030 | 9,0 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos ou serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os produtos ou serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.2.1. Arcar com as despesas relacionadas com a entrega dos produtos solicitados pela Prefeitura.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;
5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida á revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano
002 – Departamento de Obras e Transporte
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0016 – Manutenção dos Serviços de Obras Transporte e Serviços Urbanos
2 040 – Manutenção do Departamento de Obras e Transporte
387 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
EDUCAÇÃO 25%
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 – Gabinete do Secretário de Educação Cultura e Esporte
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação
099 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
207 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete do Sec. de Assistência social
08 – Assistência social
244 – Assistência Comunitária
0058 – Gestão da Assistência Social
2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social
425 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
SECRETARIA DE SAÚDE 15%
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Bloco I – Atenção Básica
2 026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
275 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
PAB BLOCO I
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Bloco I – Atenção Básica
2 029 – Manutenção do Bloco Atenção Básica
294 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
TFVS BLOCO III
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0036 – Bloco III – Vigilância e promoção da Saúde
2 031 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde
320 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
001 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão Eficiente dos processos Administrativos
2 006 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Planejamento
65 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 46/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 29 de Outubro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
PREFEITA MUNICIPAL
J. L. DE CARVALHO DECHERING – ME
CNPJ: 12.103.161/0001-90
CONTRATADA
S.L DE OLIVEIRA – AUTO ELETRICA ARAUCARIA – EIRELI
CNPJ: 08.954.024/0001-91
CONTRATADA
OZIRES A. RODRIGUES & CIA LTDA
CNPJ: 26.604.272/0001-94
CONTRATADA