Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

LEI Nº 521/2019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de 10% (dez por cento) por cento) no total da Lei Orçamentária vigente.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro de 2019 – 66º de Emancipação Político-Administrativa. 29/10/2019.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal