Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

PORTARIA N° 292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a retificação da portaria nº 146/2019- ITIPREV, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidorEfetivo Sr. Antônio Alves de Oliveira Filho."

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Resolve:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 146, de 26 de Junho de 2019 – ITIPREV, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 27 de Junho de 2019, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Antônio Alves de Oliveira Filho, portador do RG n.º 326 264 SSP/MT, e do CPF sob n.º 304.052.111-04, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2019.04.00034P.

Onde se Lê: CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no art.6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município deItiquira/MT; Lei Municipal nº 684 de 02 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos efetivos, integrantes do Grupo Funcionais da Educação Básica do Município de Itiquira/MT; e Decreto Municipal nº 031 de 30 de abril de 2019, que Aplica a Revisão Geral Anual de 3,43% concedida pela Lei Municipal nº 1.013 e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências; (...).

Leia-se: CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no art.6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município deItiquira/MT; Lei Municipal nº 684 de 02 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos efetivos, integrantes do Grupo Funcionais da Educação Básica do Município de Itiquira/MT; e Decreto Municipal nº 031 de 30 de abril de 2019, que Aplica a Revisão Geral Anual de 3,43% concedida pela Lei Municipal nº 1.052, de 18 de abril de 2019, e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências; (...).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de Junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira – MT, 23 de outubro de 2019.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL