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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Valdir Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro ao “SINDICADO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES”, com sede na Travessa São Felix do Araguaia, s/nº, Centro, Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 01.938.762/0001-04, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de ajuda de custo para realização da 1º FESTIVAL DA JUVENTUDE INTERMUNICIPAL, com o tema “SUCESSÃO RURAL E ÊXITO RURAL” do Município de Nova Bandeirantes – MT, que acontecerá nos dias 16 e 17 de novembro de 2019, nas dependências do Complexo Esportivo de Nova Bandeirantes/MT.
PARAGRAFO ÚNICO. O valor da ajuda de custo do que se trata o caput deste artigo no montante de R$ 15.000,00, (quinze mil reais), será efetivado em parcela única disponibilizada tão logo esta lei entrar em vigor.
Art. 2º - Para atender o apoio financeiro de que trata o artigo anterior, fica autorizado o município a utilizar-se da seguinte dotação orçamentaria, que por sua vez, possui previsão na lei orçamentaria anual.
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude
Unidade Orçamentaria: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 13 – Cultura
Sub - Função: 392 – difusão cultural
Programa: 0010 – Incentivo à Cultura
Projeto: 2.021 – Incentivo a Realização de eventos culturais
Natureza da Despesa: 33.50.41.00.00.00 – Contribuições
R$ 15.000,00, (quinze mil reais).
Art. 3º - Para comprovação do repasse do apoio financeiro, o SINDICADO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES, deverá emitir recibo assinado pelo seu presidente e tesoureiro, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO.
§ 1º - Os recursos financeiros transferidos na conta de movimento do SINDICADO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES, deverão ter suas contas prestadas, até a data limite de 15 de dezembro de 2019.
§ 2º - A entidade beneficiaria deverá apresentar a prestação de contas, devidamente acompanhada de documentos fiscais destacadas em nome do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Bandeirantes, que comprovem a utilização dos recursos no devido objeto descrito no artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogados as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, 29 de outubro de 2019.
Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal