Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

DECRETO N° 72 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.000,00(NOVENTA E SETE MIL REAIS), EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1181 de 27 de agosto de 2019.

DECRETA:

97.000,00(noventa e sete mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentarias abaixo:

PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

2.003

3.1.90.11.00.00.00.00

00.01.0000 (0000) - Recurso Ordinário

65.000,00

2.003

3.1.90.11.00.00.00.00

00.01.0000 (0000) - Recurso Ordinário

22.000,00

TOTAL

97.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentarias abaixo:

PROJETO/

ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

2.002

3.1.90.11.00.00.00.00

00.01.0000 (0000) - Recurso Ordinário

80.000,00

2.002

3.3.90.93.00.00.00.00

00.01.0000 (0000) - Recurso Ordinário

17.000,00

TOTAL

97.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 21 de Outubro de 2019.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT