Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019

TIPO: LOCAÇÃO DE SISTEMAS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.798/0001-72, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 55, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Cesar Augusto Perigo, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta Cidade, CPF. n.º 037.458.769-98 e da Cédula de Identidade Civil n.º 9.001.0646 SSP/PR, na qualidade de Contratante e do outro lado a Empresa AGILI SOFTWARES BRASIL LTDA, Empresa Brasileira de Direto Privado, Inscrita no CNPJ sob o nº. 26.804.377/0003-59, situada na Avenida Natalino João Brescansin, 499, centro, Sorriso/MT, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Urias, brasileiro, portador do RG 4.238.290-6 SSP-PR e do CPF n° 596.277.789-15, na qualidade de Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, que estabelece os direitos e obrigações das conformidade, obedecendo as seguintes clausulas abaixo:

1. DO OBJETO.

O objeto do presente instrumento é a contratação da Empresa acima qualificada para Locação e Manutenção de Ordem Legal dos seguintes sistemas:

a) Recursos Humanos;

b) Contabilidade;

c) Patrimônio e Almoxarifado

2. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar o prazo de vigência do Contrato N.º 007/2019, que passará a vigorar a partir de 01/10/2019 a 30/11/2019, ficando prevalecendo as demais cláusulas contratuais.

E, por estarem assim de acordo com esta alteração contratual, assinam o presente Termo Aditivo.

Nova Bandeirantes - MT, 26 de setembro de 2019.

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César Augusto Perigo

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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AGILI SOFTWARES BRASIL LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andréia Cristina da Silva Della Rosa ___________________________________________ Nome: Joaquim Schmoeller

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Eli Costa Procuradora Jurídica