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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
“Acrescenta inciso ao art. 18, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que “Dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outra providência.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 18, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, para o fim de acrescentar o inciso XXI, passando a vigorar com a seguinte estrutura:
“Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
I- planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de planejamento; II- implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas; III- elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município; IV- formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico; V- coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais; VI- compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos; VII- desenvolver programas de capacitação; VIII- propor adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e aos limites fixados na Lei Orçamentária do Município; IX- elaborar relatório de atividades de programas executados pelos órgãos sob sua atribuição; X- implantar, coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos; XI- propor medidas para aumentar a eficácia dos programas e dos projetos da Prefeitura; XII- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; XIII- promover e coordenar a elaboração do PPA - Plano Plurianual; XIV- promover e coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; XV- promover e coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual; XVI- promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; XVII- realizar audiências públicas das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA);XVIII- promover orientação de remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento e correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX- gerir e executar o planejamento orçamentário do município; XXI- gerir Conselhos e Fundos Municipais da sua competência ou cujas atribuições melhor se assemelham às funções da Secretaria.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017.
Cáceres/MT, 25 de outubro de 2019.ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício