Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

“Acrescenta inciso ao art. 18, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que “Dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outra providência.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 18, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, para o fim de acrescentar o inciso XXI, passando a vigorar com a seguinte estrutura:

“Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:

I- planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de planejamento; II- implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas; III- elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município; IV- formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico; V- coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais; VI- compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos; VII- desenvolver programas de capacitação; VIII- propor adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e aos limites fixados na Lei Orçamentária do Município; IX- elaborar relatório de atividades de programas executados pelos órgãos sob sua atribuição; X- implantar, coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos; XI- propor medidas para aumentar a eficácia dos programas e dos projetos da Prefeitura; XII- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; XIII- promover e coordenar a elaboração do PPA - Plano Plurianual; XIV- promover e coordenar a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; XV- promover e coordenar a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual; XVI- promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; XVII- realizar audiências públicas das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA);

XVIII- promover orientação de remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento e correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX- gerir e executar o planejamento orçamentário do município; XXI- gerir Conselhos e Fundos Municipais da sua competência ou cujas atribuições melhor se assemelham às funções da Secretaria.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017.

Cáceres/MT, 25 de outubro de 2019.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício