Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2015
PREGÃO PRESENCIAL N°. 033/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 050/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, RESOLVE registrar os preços da empresa DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.337.759/0001-20, com sede, Rua Sergipe, nº 539, Alvorada, Francisco Beltrão – PR, neste ato, representada pelo Sr.Eduardo Merisio, brasileiro, separado, Empresário, (portador da Cédula de identidade RG 5.857.353-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.298.039-67, residente e domiciliado na Rua Sergipe, 1187, Bairro Nossa Senhora Aparecida- Francisco Beltrão – PR, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/19993 (e suas alterações posteriores), Decreto Municipal nº 0156/2008 e Decreto Municipal nº 0564/2010, demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Nova Bandeirantes - MT, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, MATO GROSSO.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da Adesão para o Registro de Preços 033/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como
eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
item | Código | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | 3-01-1143 | ABAIXADOR DE LINGUA (MADEIRA) C/ 100 | Cx | 60,000 | 3,4900 | 209,40 |
12 | 3-01-0975 | ADENOSINA 3 MG/ML C/ 2 AMP 2 ML | Cx | 10,000 | 40,7700 | 407,70 |
13 | 3-01-0976 | ADRENALINA 1GR/1000 ML C/ 100 AMP. | Cx | 10,000 | 148,4600 | 1.484,60 |
15 | 3-01-0978 | AGUA DESTILADA 1000 ML C/ 12 | Cx | 30,000 | 77,3900 | 2.321,70 |
16 | 3-01-1148 | AGUA OXIGENADA 10V - 1L C/ 12 | Cx | 20,000 | 60,4200 | 1.208,40 |
18 | 3-01-1150 | AGULHA 25 X 0,7 C/ 100 UND | Cx | 300,000 | 5,8900 | 1.767,00 |
19 | 3-01-1151 | AGULHA 25 X 0,8 C/ 100 UND | Cx | 300,000 | 5,9300 | 1.779,00 |
20 | 3-01-1152 | AGULHA 26 X 0,6 C/ 100 UND | Cx | 200,000 | 10,3800 | 2.076,00 |
26 | 3-01-1154 | ALCOOL 70% 1000 ML C/ 12 | Cx | 50,000 | 68,7200 | 3.436,00 |
27 | 3-01-1155 | ALCOOL IODADO 1% 1000 ML C/ 12 | UN | 15,000 | 128,1300 | 1.921,95 |
28 | 3-01-0814 | ALENDRONATO DE SODIO COMPRIMIDO 10 MG COM 30 COMP. | Cx | 10,000 | 80,9700 | 809,70 |
31 | 3-01-0886 | ALGINAC 1000 COMP. CX C/ 15 | Cx | 3,000 | 20,9700 | 62,91 |
33 | 3-01-1158 | ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM C/ 12 | Pt | 250,000 | 6,0300 | 1.507,50 |
34 | 3-01-1157 | ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM C/ 12 | Pt | 300,000 | 9,8400 | 2.952,00 |
35 | 3-01-1159 | ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM C/ 12 | Pt | 250,000 | 11,6100 | 2.902,50 |
36 | 3-01-1160 | ALMOTOLIA GRANDE 500 ML | UN | 20,000 | 5,1200 | 102,40 |
37 | 3-01-1161 | ALMOTOLIA MEDIA 250 ML | UN | 10,000 | 5,6500 | 56,50 |
38 | 3-01-1162 | ALMOTOLIA PEQUENA 120 ML | UN | 10,000 | 3,8500 | 38,50 |
39 | 3-01-0979 | AMICACINA INJ. 250 MG/ML 2 ML C/ 100 | Cx | 30,000 | 169,9900 | 5.099,70 |
50 | 3-01-0888 | AMPICILINA 500 MG COM 500 COMP. | Cx | 100,000 | 70,9900 | 7.099,00 |
52 | 3-01-1076 | AMPLICTIL 100MG COMP. C/ 100 CX C/ 20 | Cx | 50,000 | 10,8800 | 544,00 |
53 | 3-01-1077 | AMPLICTIL 40MG/ML 4% GTS 20 ML | UN | 20,000 | 9,4300 | 188,60 |
55 | 3-01-0889 | ANCORON 200 MG COMP. CX COM 20 | Cx | 30,000 | 29,5000 | 885,00 |
60 | 3-01-1058 | ARGIROL COLIRIO 10% 5 ML | Fr | 20,000 | 13,6400 | 272,80 |
73 | 3-01-0984 | ATROPINA 0,25 MG INJETAVEL C/ 100 | Cx | 10,000 | 61,9900 | 619,90 |
81 | 3-01-1170 | BENJOIM 1000 ML 100 ML | UN | 50,000 | 68,7000 | 3.435,00 |
84 | 3-01-0985 | BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000,000 UI INJ. C/ 50 IM/EV | Cx | 30,000 | 296,3900 | 8.891,70 |
86 | 3-01-1137 | BENZOATO DE BENZILA 200MG 100 ML C/ 50 | Cx | 50,000 | 187,3800 | 9.369,00 |
88 | 3-01-0986 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML C/ 100 FRASCOS | Cx | 5,000 | 90,7700 | 453,85 |
91 | 3-01-1171 | BOLSA COLETORA SANGUE DUPLA 500 ML | UN | 10,000 | 50,8600 | 508,60 |
92 | 3-01-1172 | BOLSA DE AGUA FRIA 18 X 25 01 LT | UN | 5,000 | 39,8300 | 199,15 |
93 | 3-01-1173 | BOLSA DE AGUA QUENTE 2 LT | UN | 5,000 | 41,0900 | 199,15 |
126 | 3-01-0994 | CFOTAXIMA 500 MG C/ 50 | Cx | 10,000 | 649,9800 | 6.499,80 |
129 | 3-01-0995 | CIMETIDINA 150 MG/ML IV E IM C/ 120 | Cx | 70,000 | 127,7600 | 8.943,20 |
133 | 3-01-0913 | CIPROTERONA 50 MG C/ 30 COMP. C/ 20 | Cx | 50,000 | 177,5400 | 8.877,00 |
136 | 3-01-0914 | CLOPIDOGREL 75 MG COMP. C/ 28 | Cpr | 1.000,000 | 16,1900 | 16.190,00 |
146 | 3-01-1061 | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA COLIRIO 10MG/ML 5ML 20 MG | Fr | 10,000 | 40,9400 | 409,40 |
148 | 3-01-0920 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG C/ 30 COMP. | Cx | 30,000 | 6,0900 | 182,70 |
153 | 3-01-0154 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25MG COM 500 COM 200 | Cx | 6,000 | 106,4700 | 638,82 |
155 | 3-01-1178 | COLCHAO CAIXA DE OVO | UN | 3,000 | 96,7000 | 290,10 |
156 | 13-01-0838 | COLETOR DE URINA ADULTO SIMPLES TIPO SACOLA C/ 100 | Pt | 300,000 | 57,9600 | 17.388,00 |
158 | 13-01-0840 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEM C/ 100 C/ 10 | Cx | 10,000 | 49,7100 | 497,10 |
159 | 13-01-0841 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASC. C/ 100 C/ 10 | Cx | 10,000 | 50,6400 | 506,40 |
160 | 3-01-1085 | COLIRIO ANESTESICO 10/ML CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% | UN | 25,000 | 11,2400 | 281,00 |
162 | 13-01-0843 | DEGERMANTE PVPI 17,5% 1000 ML C/ 12 | Cx | 20,000 | 339,0000 | 6.780,00 |
166 | 13-01-0847 | DETERGENTE DESINCROSTANTE ALCALINO EM PO | Pt | 10,000 | 289,2300 | 2.892,30 |
167 | 13-01-0844 | DETERGENTE ENZIMATICO LIQUIDO 1 LITRO DT 4 | LT | 10,000 | 28,1400 | 281,40 |
183 | 3-01-1003 | DIPIRONA INJ. 500MG/ML 2 ML C/ 100 AMP. C/ 120 | Cx | 150,000 | 60,9900 | 9.148,50 |
192 | 3-01-0929 | DRAMIM COMP. 100 MG C/ 100 C/ 400 | Cx | 30,000 | 191,7700 | 5.753,10 |
194 | 3-01-1007 | EFORTIL 10 MG/ML 1 ML C/ 06 INJ. | Cx | 60,000 | 13,2700 | 796,20 |
199 | 13-01-0853 | EQUIPO COM 02 VIAS, COM CORTA FLUXO | UN | 500,000 | 1,2500 | 625,00 |
203 | 13-01-0851 | EQUIPO PARA TRANSFUSAO DE SANGUE | UN | 10,000 | 5,7800 | 57,80 |
204 | 3-01-1008 | ERGOTRAT 0,2 MG 1 ML INJ. C/ 100 AMP. | Cx | 50,000 | 193,0100 | 9.650,50 |
215 | 13-01-0859 | ESPECULO DESCARTAVEL P | UN | 600,000 | 1,0900 | 654,00 |
219 | 13-01-0860 | ETER 35% ALCOOL 69% 1000 ML | UN | 2,000 | 25,9700 | 51,94 |
221 | 13-01-0862 | FAIXA DE SMARCH DE 10 CM. | UN | 10,000 | 17,9200 | 179,20 |
223 | 3-01-1010 | FENERGAN 25MG/ML 2 ML INJ. C/ 50 | Cx | 80,000 | 92,9900 | 7.439,20 |
229 | 13-01-0863 | FENOL RIO - 5 LITROS | UN | 20,000 | 95,0100 | 1.900,20 |
231 | 3-01-1128 | FIBRASE POMADA 10G | Tub | 30,000 | 26,4300 | 792,90 |
235 | 13-01-0867 | FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 3 CM C/ 24 | Cx | 35,000 | 79,9900 | 2.799,65 |
236 | 13-01-0868 | FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24 | Cx | 35,000 | 94,9900 | 3.324,65 |
238 | 13-01-0870 | FIO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24 | Cx | 35,000 | 98,9900 | 3.464,65 |
239 | 13-01-0871 | FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24 | Cx | 35,000 | 99,9600 | 3.498,60 |
240 | 13-01-0873 | FIO NYLON 3.0 C/ AG 3 CM CORTANTE TRIANG. | Cx | 35,000 | 21,8900 | 766,15 |
242 | 13-01-0875 | FIO NYLON 5.0 C/ AG 3 CM CORTANTE TRIANG. | Cx | 35,000 | 36,9900 | 1.294,65 |
243 | 13-01-0877 | FITA ADESIVA MICROPORE 5.0 MM X 10 M | UN | 50,000 | 3,4100 | 170,50 |
246 | 13-01-0880 | FITA PARA GLICEMIA CAPILAR C/ 50 UND COMPATIVEL COM O APAREL | Cx | 50,000 | 84,4800 | 4.224,00 |
250 | 3-01-1094 | FLUMAZENIL INJ. 0,5 MG/5ML C/ 5 | Cx | 5,000 | 593,8900 | 2.969,45 |
253 | 13-01-0883 | FORMOL SOLUCAO 37% 1000 ML | UN | 10,000 | 55,2200 | 552,20 |
255 | 3-01-1138 | FUMARATO DE CETOTIFENO 0,2MG/ML 120ML (ASMOFEM) | Cx | 5,000 | 17,4500 | 87,25 |
261 | 3-01-1129 | GEL PARA ECG C/ 5 LT | UN | 10,000 | 28,9900 | 289,90 |
268 | 3-01-0827 | GLICEROL SUPOSITORIO 72 MG C/ 6 COMP ADULTO | UN | 50,000 | 4,9200 | 246,00 |
271 | 13-01-0887 | GLUTARALDEIDEO 2% 1 LITRO 1000 ML | UN | 70,000 | 11,9200 | 834,40 |
279 | 3-01-1018 | HEPARINA 5000UI/0,25 ML INJ. C/ 25 | Cx | 15,000 | 252,9900 | 3.794,85 |
285 | 3-01-1098 | HIDROXICLOROQUINA 400MG C/ 30 COMP. | Cx | 30,000 | 105,7900 | 3.173,70 |
293 | 3-01-0941 | INIBINA 10 MG C/ 100 COMP. C/ 30 | Cx | 50,000 | 146,1400 | 7.307,00 |
297 | 3-01-0942 | ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO C/ 20 C/ 30 | Cx | 30,000 | 13,0100 | 390,30 |
299 | 3-01-0835 | ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 40 MG C/ 60 C/30 | Cx | 1,000 | 33,0600 | 33,06 |
302 | 3-01-1023 | KANAKION 10 MG/ML 1 ML C/ 50 IM | Cx | 50,000 | 108,7000 | 5.435,00 |
303 | 3-01-1024 | KETAMIN 50 MG/1 ML INJETAVEL C/ 5 FRASCOS-AMPOLA C/ 10 ML | Cx | 7,000 | 525,5400 | 3.678,78 |
306 | 13-01-0892 | KIT PARA NEBULIZACAO ADULTO | UN | 10,000 | 12,1600 | 121,60 |
308 | 13-01-0895 | LAMINA DE LARINGOSCOPIO CURVA ADULTO | UN | 3,000 | 194,4300 | 583,29 |
312 | 13-01-0894 | LANCETA PARA PUNCAO MANUAL C/ 200 | Cx | 30,000 | 57,2400 | 1.717,20 |
314 | 3-01-1060 | LATANOPROSTA 50 MCG/ML SOLUCAO OFTALMICA | Fr | 10,000 | 66,5600 | 665,60 |
315 | 3-01-1025 | LEVOFLOXACINA 5 MG/ML | UN | 50,000 | 15,5100 | 775,50 |
321 | 3-01-1099 | LIMBITROL (CLORDIAZEPOXIDO 5MG+CLORIDRATO DE AMITRIPITILINA) | Cx | 10,000 | 12,1200 | 121,20 |
338 | 3-01-0950 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG C/ 500 C/ 30 | Cx | 15,000 | 23,9900 | 359,85 |
353 | 3-01-0854 | MICONAZOL NITRATO DE LOCAO 2% 30 ML | UN | 50,000 | 4,7400 | 237,00 |
354 | 3-01-0856 | MICONAZOL NITRATO DE PO 2% 30 G | UN | 50,000 | 34,7500 | 1.737,50 |
355 | 3-01-0951 | MIOSAN 10MG C/ 60 COMP. C/ 10 | Cx | 10,000 | 19,4400 | 194,40 |
358 | 3-01-1032 | NALOXONA 0,4MG/ML | Cx | 1,000 | 76,2400 | 76,24 |
359 | 3-01-1033 | NALOXONA INJ 0,4MG/1ML C/ 10 | Cx | 5,000 | 129,4800 | 647,40 |
362 | 3-01-1035 | NEOCAINA 0,5% PESADA+GLICOSE 8% C/ 40 | Cx | 10,000 | 561,5500 | 5.615,50 |
365 | 3-01-1102 | NEOZINE GTS (MALEATO DE LEVOPROMAZINA 40 MG/20 ML) 4% | Fr | 70,000 | 10,9900 | 769,30 |
369 | 3-01-1134 | NITRATO DE MICONAZOL 20 MG/G C/ 100 | Cx | 80,000 | 965,8900 | 77.271,20 |
371 | 3-01-1036 | NITRO GLICERINA TRIDIL 5MG/ML | Cx | 2,000 | 37,8000 | 75,60 |
378 | 3-01-1073 | OFOMIXYN OTOLOGICO 5 ML 15 ML | Fr | 10,000 | 5,5000 | 55,00 |
386 | 3-01-1104 | OXIBUTININA 5 MG C/ 20 COMP. C/ 20 | Cx | 100,000 | 33,9800 | 3.398,00 |
387 | 3-01-1106 | PAMELOR 50 MG COM 30 COMP | Cx | 10,000 | 45,3500 | 453,50 |
388 | 13-01-0907 | PAPAGUAIO | UN | 10,000 | 95,0400 | 950,40 |
394 | 3-01-0251 | PASTA D`AGUA PASTA | UN | 100,000 | 3,9400 | 394,00 |
395 | 3-01-1043 | PENTOXIFILINA 20MG/ML | UN | 50,000 | 4,4000 | 220,00 |
396 | 3-01-0862 | PERMAGANATO DE POTASSIO PO OU COMPRIMIDO 100 MG C/ 500 | Cx | 6,000 | 38,9900 | 233,94 |
399 | 3-01-0865 | PEROXIDO DE BENZOILA GEL 2,5% 60G | UN | 50,000 | 34,5000 | 1.725,00 |
400 | 3-01-0866 | PEROXIDO DE BENZOILA GEL 5% 60G | UN | 50,000 | 34,9200 | 1.746,00 |
401 | 3-01-0867 | PILOCARPINA CLORIDRATO DE COLIRIO 2% 10 ML | UN | 20,000 | 34,5000 | 690,00 |
403 | 3-01-1045 | PLASIL INJ. 5MG/ML 2ML C/ 100 | Cx | 60,000 | 41,9700 | 2.518,20 |
404 | 13-01-0913 | POLVIDINE TOPICO 1000 ML C/ 12 UND | Cx | 20,000 | 328,9900 | 6.579,80 |
410 | 3-01-0870 | PROMETAZINA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 25 MG/ML C/ 100 | Cx | 6,000 | 134,1500 | 804,90 |
415 | 3-01-1047 | PROSTIGMINE 0,5MG 1 ML INJ. C/ 100 AMP. C/ 50 AMP | Cx | 5,000 | 64,2700 | 321,35 |
418 | 3-01-1108 | RETEMIC 5MG C/ 30 COMP. | Cx | 100,000 | 32,9900 | 3.299,00 |
425 | 3-01-0963 | ROSUVASTATINA 10 MG COMP. | Cpr | 1.000,000 | 2,0700 | 2.070,00 |
448 | 13-01-0931 | SONDA ASP TRAQUEAL Nº 12 C/ 10 | Pt | 200,000 | 10,3500 | 2.070,00 |
450 | 13-01-0929 | SONDA ASP TRAQUEAL Nº08 C/ 10 | Pt | 25,000 | 6,9900 | 174,75 |
461 | 13-01-0944 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML C/ 20 C/ 50 | Cx | 30,000 | 107,9800 | 3.239,40 |
466 | 13-01-0948 | SORO MANITOL 20% 250 ML C/ 40 | Cx | 25,000 | 299,9900 | 7.499,75 |
468 | 13-01-0950 | SORO RINGER SIMPLES 500 ML C/ 20 | Cx | 10,000 | 100,5100 | 1.005,10 |
477 | 3-01-1115 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML 1 ML C/ 50 | UN | 100,000 | 260,9600 | 26.096,00 |
479 | 3-01-1052 | SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML C/ 50 AMP. | Cx | 15,000 | 308,3700 | 4.625,55 |
482 | 3-01-0882 | SULFATO FERROSO SOLUCAO ORAL 25 MG/ML FE++ C/ 100 | Cx | 3,000 | 219,6900 | 659,07 |
483 | 3-01-0969 | SUSTRATE 10 MG | UN | 300,000 | 0,7000 | 210,00 |
484 | 3-01-0970 | SUSTRATE 10 MG C/20 | Cx | 50,000 | 15,2600 | 763,00 |
492 | 3-01-1064 | TIMOPTOL COLIRIO 0,5% 5 ML | Fr | 12,000 | 17,5600 | 210,72 |
497 | 13-01-0956 | TUBO ORO TRAQUEAL Nº 05 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ | UN | 10,000 | 8,3600 | 83,60 |
498 | 13-01-0957 | TUBO ORO TRAQUEAL Nº 06 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ | UN | 10,000 | 8,3600 | 83,60 |
499 | 13-01-0958 | TUBO ORO TRAQUEAL Nº 07 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ | UN | 10,000 | 8,3600 | 83,60 |
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata será publicada no diário Oficial dos Municípios/MT.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.
9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
9.1.8. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Bandeirantes/MT, Departamento de Compras, situado na Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, centro, em Nova Bandeirantes/MT.
9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;
9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;
9.1.12. Credenciar junto ao Município de Nova Bandeirantes/MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;
9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Requisição.
9.1.16. Entregar em até 10 (dez) dias após a emissão da OC,os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas na OC – Ordem de Compra, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na OC.
9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;
9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas(quando houver), no prazo de 48(Quarenta e oito)horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
9.1.24. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
10.1. A entrega dos produtos deverão ser feitas no Hospital Municipal de Nova Bandeirantes/MT, a partir do recebimento da requisição no prazo máximo de 10 dias após a emissão da mesma, deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.
10.2. A entrega dos produtos será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias interessadas, mediante apresentação da Requisição, emitida pelo setor de Compras.
10.3. Os Produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Requisição no Hospital Municipal de Nova Bandeirantes, localizado na Travessa Colorado, s/nº, centro – CEP: 78.565-000 – Nova Bandeirantes - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66)3572-1950 – licitacaonovabandeirantes2013@hotmail.com.br, ou outro local determinado pela Administração, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.
10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pela farmácia do Hospital Municipal de Nova Bandeirantes, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.
10.6. Os produtos dispensáveis da apresentação de amostras (quando houver) deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.
10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.
10.8.1 O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8.2. Somente serão aceitos medicamentos, dos quais constem em Nota fiscal, o vencimento dos mesmos.
10.9. Prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega.
10.10. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. licitacaonovabandeirantes2013@hotmail.com.br
11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.
12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Órgão: 05 - Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 2 123-BLOCO II - ATENCAO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
238 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Nova Bandeirantes, 17 de Julho de 2015.
_________________________________________________
SOLANGE SOUSA KREIDLORO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
_______________________________________
DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA-ME
CONTRATADO
_____________________________ ________________________
Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69