Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2015

PREGÃO PRESENCIAL N°. 033/2015 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 050/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, RESOLVE registrar os preços da empresa DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.337.759/0001-20, com sede, Rua Sergipe, nº 539, Alvorada, Francisco Beltrão – PR, neste ato, representada pelo Sr.Eduardo Merisio, brasileiro, separado, Empresário, (portador da Cédula de identidade RG 5.857.353-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.298.039-67, residente e domiciliado na Rua Sergipe, 1187, Bairro Nossa Senhora Aparecida- Francisco Beltrão – PR, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/19993 (e suas alterações posteriores), Decreto Municipal nº 0156/2008 e Decreto Municipal nº 0564/2010, demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Nova Bandeirantes - MT, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, MATO GROSSO.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da Adesão para o Registro de Preços 033/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como

eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)

item

Código

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VLR UNIT

VLR TOTAL

1

3-01-1143

ABAIXADOR DE LINGUA (MADEIRA) C/ 100

Cx

60,000

3,4900

209,40

12

3-01-0975

ADENOSINA 3 MG/ML C/ 2 AMP 2 ML

Cx

10,000

40,7700

407,70

13

3-01-0976

ADRENALINA 1GR/1000 ML C/ 100 AMP.

Cx

10,000

148,4600

1.484,60

15

3-01-0978

AGUA DESTILADA 1000 ML C/ 12

Cx

30,000

77,3900

2.321,70

16

3-01-1148

AGUA OXIGENADA 10V - 1L C/ 12

Cx

20,000

60,4200

1.208,40

18

3-01-1150

AGULHA 25 X 0,7 C/ 100 UND

Cx

300,000

5,8900

1.767,00

19

3-01-1151

AGULHA 25 X 0,8 C/ 100 UND

Cx

300,000

5,9300

1.779,00

20

3-01-1152

AGULHA 26 X 0,6 C/ 100 UND

Cx

200,000

10,3800

2.076,00

26

3-01-1154

ALCOOL 70% 1000 ML C/ 12

Cx

50,000

68,7200

3.436,00

27

3-01-1155

ALCOOL IODADO 1% 1000 ML C/ 12

UN

15,000

128,1300

1.921,95

28

3-01-0814

ALENDRONATO DE SODIO COMPRIMIDO 10 MG COM 30 COMP.

Cx

10,000

80,9700

809,70

31

3-01-0886

ALGINAC 1000 COMP. CX C/ 15

Cx

3,000

20,9700

62,91

33

3-01-1158

ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM C/ 12

Pt

250,000

6,0300

1.507,50

34

3-01-1157

ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM C/ 12

Pt

300,000

9,8400

2.952,00

35

3-01-1159

ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM C/ 12

Pt

250,000

11,6100

2.902,50

36

3-01-1160

ALMOTOLIA GRANDE 500 ML

UN

20,000

5,1200

102,40

37

3-01-1161

ALMOTOLIA MEDIA 250 ML

UN

10,000

5,6500

56,50

38

3-01-1162

ALMOTOLIA PEQUENA 120 ML

UN

10,000

3,8500

38,50

39

3-01-0979

AMICACINA INJ. 250 MG/ML 2 ML C/ 100

Cx

30,000

169,9900

5.099,70

50

3-01-0888

AMPICILINA 500 MG COM 500 COMP.

Cx

100,000

70,9900

7.099,00

52

3-01-1076

AMPLICTIL 100MG COMP. C/ 100 CX C/ 20

Cx

50,000

10,8800

544,00

53

3-01-1077

AMPLICTIL 40MG/ML 4% GTS 20 ML

UN

20,000

9,4300

188,60

55

3-01-0889

ANCORON 200 MG COMP. CX COM 20

Cx

30,000

29,5000

885,00

60

3-01-1058

ARGIROL COLIRIO 10% 5 ML

Fr

20,000

13,6400

272,80

73

3-01-0984

ATROPINA 0,25 MG INJETAVEL C/ 100

Cx

10,000

61,9900

619,90

81

3-01-1170

BENJOIM 1000 ML 100 ML

UN

50,000

68,7000

3.435,00

84

3-01-0985

BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000,000 UI INJ. C/ 50 IM/EV

Cx

30,000

296,3900

8.891,70

86

3-01-1137

BENZOATO DE BENZILA 200MG 100 ML C/ 50

Cx

50,000

187,3800

9.369,00

88

3-01-0986

BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML C/ 100 FRASCOS

Cx

5,000

90,7700

453,85

91

3-01-1171

BOLSA COLETORA SANGUE DUPLA 500 ML

UN

10,000

50,8600

508,60

92

3-01-1172

BOLSA DE AGUA FRIA 18 X 25 01 LT

UN

5,000

39,8300

199,15

93

3-01-1173

BOLSA DE AGUA QUENTE 2 LT

UN

5,000

41,0900

199,15

126

3-01-0994

CFOTAXIMA 500 MG C/ 50

Cx

10,000

649,9800

6.499,80

129

3-01-0995

CIMETIDINA 150 MG/ML IV E IM C/ 120

Cx

70,000

127,7600

8.943,20

133

3-01-0913

CIPROTERONA 50 MG C/ 30 COMP. C/ 20

Cx

50,000

177,5400

8.877,00

136

3-01-0914

CLOPIDOGREL 75 MG COMP. C/ 28

Cpr

1.000,000

16,1900

16.190,00

146

3-01-1061

CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA COLIRIO 10MG/ML 5ML 20 MG

Fr

10,000

40,9400

409,40

148

3-01-0920

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG C/ 30 COMP.

Cx

30,000

6,0900

182,70

153

3-01-0154

CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25MG COM 500 COM 200

Cx

6,000

106,4700

638,82

155

3-01-1178

COLCHAO CAIXA DE OVO

UN

3,000

96,7000

290,10

156

13-01-0838

COLETOR DE URINA ADULTO SIMPLES TIPO SACOLA C/ 100

Pt

300,000

57,9600

17.388,00

158

13-01-0840

COLETOR DE URINA INFANTIL FEM C/ 100 C/ 10

Cx

10,000

49,7100

497,10

159

13-01-0841

COLETOR DE URINA INFANTIL MASC. C/ 100 C/ 10

Cx

10,000

50,6400

506,40

160

3-01-1085

COLIRIO ANESTESICO 10/ML CLORIDRATO DE TETRACAINA 1%

UN

25,000

11,2400

281,00

162

13-01-0843

DEGERMANTE PVPI 17,5% 1000 ML C/ 12

Cx

20,000

339,0000

6.780,00

166

13-01-0847

DETERGENTE DESINCROSTANTE ALCALINO EM PO

Pt

10,000

289,2300

2.892,30

167

13-01-0844

DETERGENTE ENZIMATICO LIQUIDO 1 LITRO DT 4

LT

10,000

28,1400

281,40

183

3-01-1003

DIPIRONA INJ. 500MG/ML 2 ML C/ 100 AMP. C/ 120

Cx

150,000

60,9900

9.148,50

192

3-01-0929

DRAMIM COMP. 100 MG C/ 100 C/ 400

Cx

30,000

191,7700

5.753,10

194

3-01-1007

EFORTIL 10 MG/ML 1 ML C/ 06 INJ.

Cx

60,000

13,2700

796,20

199

13-01-0853

EQUIPO COM 02 VIAS, COM CORTA FLUXO

UN

500,000

1,2500

625,00

203

13-01-0851

EQUIPO PARA TRANSFUSAO DE SANGUE

UN

10,000

5,7800

57,80

204

3-01-1008

ERGOTRAT 0,2 MG 1 ML INJ. C/ 100 AMP.

Cx

50,000

193,0100

9.650,50

215

13-01-0859

ESPECULO DESCARTAVEL P

UN

600,000

1,0900

654,00

219

13-01-0860

ETER 35% ALCOOL 69% 1000 ML

UN

2,000

25,9700

51,94

221

13-01-0862

FAIXA DE SMARCH DE 10 CM.

UN

10,000

17,9200

179,20

223

3-01-1010

FENERGAN 25MG/ML 2 ML INJ. C/ 50

Cx

80,000

92,9900

7.439,20

229

13-01-0863

FENOL RIO - 5 LITROS

UN

20,000

95,0100

1.900,20

231

3-01-1128

FIBRASE POMADA 10G

Tub

30,000

26,4300

792,90

235

13-01-0867

FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 3 CM C/ 24

Cx

35,000

79,9900

2.799,65

236

13-01-0868

FIO CAT GUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24

Cx

35,000

94,9900

3.324,65

238

13-01-0870

FIO CAT GUT SIMPLES 2.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24

Cx

35,000

98,9900

3.464,65

239

13-01-0871

FIO CAT GUT SIMPLES 3.0 C/ AGULHA 4 CM C/ 24

Cx

35,000

99,9600

3.498,60

240

13-01-0873

FIO NYLON 3.0 C/ AG 3 CM CORTANTE TRIANG.

Cx

35,000

21,8900

766,15

242

13-01-0875

FIO NYLON 5.0 C/ AG 3 CM CORTANTE TRIANG.

Cx

35,000

36,9900

1.294,65

243

13-01-0877

FITA ADESIVA MICROPORE 5.0 MM X 10 M

UN

50,000

3,4100

170,50

246

13-01-0880

FITA PARA GLICEMIA CAPILAR C/ 50 UND COMPATIVEL COM O APAREL

Cx

50,000

84,4800

4.224,00

250

3-01-1094

FLUMAZENIL INJ. 0,5 MG/5ML C/ 5

Cx

5,000

593,8900

2.969,45

253

13-01-0883

FORMOL SOLUCAO 37% 1000 ML

UN

10,000

55,2200

552,20

255

3-01-1138

FUMARATO DE CETOTIFENO 0,2MG/ML 120ML (ASMOFEM)

Cx

5,000

17,4500

87,25

261

3-01-1129

GEL PARA ECG C/ 5 LT

UN

10,000

28,9900

289,90

268

3-01-0827

GLICEROL SUPOSITORIO 72 MG C/ 6 COMP ADULTO

UN

50,000

4,9200

246,00

271

13-01-0887

GLUTARALDEIDEO 2% 1 LITRO 1000 ML

UN

70,000

11,9200

834,40

279

3-01-1018

HEPARINA 5000UI/0,25 ML INJ. C/ 25

Cx

15,000

252,9900

3.794,85

285

3-01-1098

HIDROXICLOROQUINA 400MG C/ 30 COMP.

Cx

30,000

105,7900

3.173,70

293

3-01-0941

INIBINA 10 MG C/ 100 COMP. C/ 30

Cx

50,000

146,1400

7.307,00

297

3-01-0942

ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO C/ 20 C/ 30

Cx

30,000

13,0100

390,30

299

3-01-0835

ISOSSORBIDA MONONITRATO DE COMPRIMIDO 40 MG C/ 60 C/30

Cx

1,000

33,0600

33,06

302

3-01-1023

KANAKION 10 MG/ML 1 ML C/ 50 IM

Cx

50,000

108,7000

5.435,00

303

3-01-1024

KETAMIN 50 MG/1 ML INJETAVEL C/ 5 FRASCOS-AMPOLA C/ 10 ML

Cx

7,000

525,5400

3.678,78

306

13-01-0892

KIT PARA NEBULIZACAO ADULTO

UN

10,000

12,1600

121,60

308

13-01-0895

LAMINA DE LARINGOSCOPIO CURVA ADULTO

UN

3,000

194,4300

583,29

312

13-01-0894

LANCETA PARA PUNCAO MANUAL C/ 200

Cx

30,000

57,2400

1.717,20

314

3-01-1060

LATANOPROSTA 50 MCG/ML SOLUCAO OFTALMICA

Fr

10,000

66,5600

665,60

315

3-01-1025

LEVOFLOXACINA 5 MG/ML

UN

50,000

15,5100

775,50

321

3-01-1099

LIMBITROL (CLORDIAZEPOXIDO 5MG+CLORIDRATO DE AMITRIPITILINA)

Cx

10,000

12,1200

121,20

338

3-01-0950

MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG C/ 500 C/ 30

Cx

15,000

23,9900

359,85

353

3-01-0854

MICONAZOL NITRATO DE LOCAO 2% 30 ML

UN

50,000

4,7400

237,00

354

3-01-0856

MICONAZOL NITRATO DE PO 2% 30 G

UN

50,000

34,7500

1.737,50

355

3-01-0951

MIOSAN 10MG C/ 60 COMP. C/ 10

Cx

10,000

19,4400

194,40

358

3-01-1032

NALOXONA 0,4MG/ML

Cx

1,000

76,2400

76,24

359

3-01-1033

NALOXONA INJ 0,4MG/1ML C/ 10

Cx

5,000

129,4800

647,40

362

3-01-1035

NEOCAINA 0,5% PESADA+GLICOSE 8% C/ 40

Cx

10,000

561,5500

5.615,50

365

3-01-1102

NEOZINE GTS (MALEATO DE LEVOPROMAZINA 40 MG/20 ML) 4%

Fr

70,000

10,9900

769,30

369

3-01-1134

NITRATO DE MICONAZOL 20 MG/G C/ 100

Cx

80,000

965,8900

77.271,20

371

3-01-1036

NITRO GLICERINA TRIDIL 5MG/ML

Cx

2,000

37,8000

75,60

378

3-01-1073

OFOMIXYN OTOLOGICO 5 ML 15 ML

Fr

10,000

5,5000

55,00

386

3-01-1104

OXIBUTININA 5 MG C/ 20 COMP. C/ 20

Cx

100,000

33,9800

3.398,00

387

3-01-1106

PAMELOR 50 MG COM 30 COMP

Cx

10,000

45,3500

453,50

388

13-01-0907

PAPAGUAIO

UN

10,000

95,0400

950,40

394

3-01-0251

PASTA D`AGUA PASTA

UN

100,000

3,9400

394,00

395

3-01-1043

PENTOXIFILINA 20MG/ML

UN

50,000

4,4000

220,00

396

3-01-0862

PERMAGANATO DE POTASSIO PO OU COMPRIMIDO 100 MG C/ 500

Cx

6,000

38,9900

233,94

399

3-01-0865

PEROXIDO DE BENZOILA GEL 2,5% 60G

UN

50,000

34,5000

1.725,00

400

3-01-0866

PEROXIDO DE BENZOILA GEL 5% 60G

UN

50,000

34,9200

1.746,00

401

3-01-0867

PILOCARPINA CLORIDRATO DE COLIRIO 2% 10 ML

UN

20,000

34,5000

690,00

403

3-01-1045

PLASIL INJ. 5MG/ML 2ML C/ 100

Cx

60,000

41,9700

2.518,20

404

13-01-0913

POLVIDINE TOPICO 1000 ML C/ 12 UND

Cx

20,000

328,9900

6.579,80

410

3-01-0870

PROMETAZINA CLORIDRATO DE SOLUCAO INJETAVEL 25 MG/ML C/ 100

Cx

6,000

134,1500

804,90

415

3-01-1047

PROSTIGMINE 0,5MG 1 ML INJ. C/ 100 AMP. C/ 50 AMP

Cx

5,000

64,2700

321,35

418

3-01-1108

RETEMIC 5MG C/ 30 COMP.

Cx

100,000

32,9900

3.299,00

425

3-01-0963

ROSUVASTATINA 10 MG COMP.

Cpr

1.000,000

2,0700

2.070,00

448

13-01-0931

SONDA ASP TRAQUEAL Nº 12 C/ 10

Pt

200,000

10,3500

2.070,00

450

13-01-0929

SONDA ASP TRAQUEAL Nº08 C/ 10

Pt

25,000

6,9900

174,75

461

13-01-0944

SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML C/ 20 C/ 50

Cx

30,000

107,9800

3.239,40

466

13-01-0948

SORO MANITOL 20% 250 ML C/ 40

Cx

25,000

299,9900

7.499,75

468

13-01-0950

SORO RINGER SIMPLES 500 ML C/ 20

Cx

10,000

100,5100

1.005,10

477

3-01-1115

SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML 1 ML C/ 50

UN

100,000

260,9600

26.096,00

479

3-01-1052

SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML C/ 50 AMP.

Cx

15,000

308,3700

4.625,55

482

3-01-0882

SULFATO FERROSO SOLUCAO ORAL 25 MG/ML FE++ C/ 100

Cx

3,000

219,6900

659,07

483

3-01-0969

SUSTRATE 10 MG

UN

300,000

0,7000

210,00

484

3-01-0970

SUSTRATE 10 MG C/20

Cx

50,000

15,2600

763,00

492

3-01-1064

TIMOPTOL COLIRIO 0,5% 5 ML

Fr

12,000

17,5600

210,72

497

13-01-0956

TUBO ORO TRAQUEAL Nº 05 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ

UN

10,000

8,3600

83,60

498

13-01-0957

TUBO ORO TRAQUEAL Nº 06 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ

UN

10,000

8,3600

83,60

499

13-01-0958

TUBO ORO TRAQUEAL Nº 07 COM BALAO DE BAIXA PRESSAO SILICONIZ

UN

10,000

8,3600

83,60

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será publicada no diário Oficial dos Municípios/MT.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Bandeirantes/MT, Departamento de Compras, situado na Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, centro, em Nova Bandeirantes/MT.

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Nova Bandeirantes/MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Requisição.

9.1.16. Entregar em até 10 (dez) dias após a emissão da OC,os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas na OC – Ordem de Compra, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na OC.

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;

9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;

9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas(quando houver), no prazo de 48(Quarenta e oito)horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.24. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega dos produtos deverão ser feitas no Hospital Municipal de Nova Bandeirantes/MT, a partir do recebimento da requisição no prazo máximo de 10 dias após a emissão da mesma, deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.

10.2. A entrega dos produtos será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias interessadas, mediante apresentação da Requisição, emitida pelo setor de Compras.

10.3. Os Produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Requisição no Hospital Municipal de Nova Bandeirantes, localizado na Travessa Colorado, s/nº, centro – CEP: 78.565-000 – Nova Bandeirantes - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66)3572-1950 – licitacaonovabandeirantes2013@hotmail.com.br, ou outro local determinado pela Administração, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.

10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pela farmácia do Hospital Municipal de Nova Bandeirantes, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.6. Os produtos dispensáveis da apresentação de amostras (quando houver) deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.

10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.

10.8.1 O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

10.8.2. Somente serão aceitos medicamentos, dos quais constem em Nota fiscal, o vencimento dos mesmos.

10.9. Prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega.

10.10. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. licitacaonovabandeirantes2013@hotmail.com.br

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. Órgão: 05 - Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 2 123-BLOCO II - ATENCAO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR.

238 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

14. DO FORO

14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Nova Bandeirantes, 17 de Julho de 2015.

_________________________________________________

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

_______________________________________

DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA-ME

CONTRATADO

_____________________________ ________________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69