Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2019.

ERRATA CONTRATO DE Nº22/2019.

ERRATA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E IVAN TAVARES VALADÃO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA CONTRATO DE Nº22/2019.

ONDE CONSTA:

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 - As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

01.01.2002 – Despesa com Publicidade da Câmara Municipal.

3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

PASSA A CONSTAR:

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 - As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Confresa-MT, 31 de Outubro de 2019.