Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2019.

​EDITAL Nº 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

Dispõe sobre o Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária de pessoal com a finalidade de atuar na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT, para o ano letivo de 2020.

O Município de Cláudia, através do Prefeito Municipal, Sr. ALTAMIR KURTEN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 311 de 29 de outubro de 2019, com as atribuições que lhe são conferidas em Lei TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo 002/2019 para preenchimento de vagas em regime de designação temporária mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Rua Ferreira Mendes nº 1323 Bairro Centro Cláudia-MT.

1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br. não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

1.4 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 22 vagas e cadastro de reserva em regime de designação temporária (DT), com o objetivo de cadastro de reserva, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.

1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo II deste Edital.

1.7. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital.

1.6. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser junto a Comissão Municipal do Processo Seletivo, ou pelo telefone (66) 3546-2461, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h (horário de Mato Grosso).

2.0 DAS VAGAS

2.1. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e pré-requisito:

Cargo

Jornada Semanal

Vencimentos

Nº de Vagas

Lotação

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 2.878,23

06 vagas

Unidades Escolares Urbanas e creches Municipais

Professor Classe B - Pedagogia

40 horas

R$ 3.837,64

05 vagas

Creches Municipais

Professor Classe B - Pedagogia

20 horas

R$ 1.918,82

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Zumbi dos Palmares

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 2.878,23

01 (cadastro de reserva

Salas Anexas – Assentamento Zumbi dos Palmares

Professor Classe B - Pedagogia

20 horas

R$ 1.918,82

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento

Doze de Outubro

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 2.878,23

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento

Doze de Outubro

Professor Classe B - Pedagogia

20 horas

R$ 1.918,82

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Keno

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 2.878,23

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Keno

Professor Classe B- com

Educação Física com registro no CREF

30 horas

R$ 2.878,23

01 vaga

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B -Geografia

30 horas

R$ 2.878,23

01 vaga (cadastro de reserva)

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B -Língua Portuguesa

30 horas

R$ 2.878,23

01 vaga

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B -Matemática

30 horas

R$ 2.878,23

01 (Cadastro de Reserva)

Unidades Escolares Urbanas

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial

40 horas

R$ 1.667,57

04 vagas

Unidades Escolares Urbanas e Creches Municipais

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial

30 horas

R$ 1.250,68

04 vagas

Unidades Escolares Urbanas e Creches Municipais

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial – PCD*

30 horas

R$ 1.250,68

01 vaga

Unidades Escolares Urbanas e creches Municipais

* PCD – Pessoa Com Deficiência

3.0. O candidato que se inscrever para PROFESSOR CLASSE B PEDAGOGIA– deverá optar por laborar em uma determinada região ou polo da municipalidade constante no presente Edital .

3.1. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e no decorrer do ano letivo de 2020, sendo que o presente Processo Seletivo servirá para compor reserva técnica além das vagas já disponibilizadas. As vagas destinam-se aos cargos relacionados no item 2.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.

3.2. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir o requisito estabelecido no item 2.1. No entanto, o cargo somente será empossado pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.

3.3 O candidato que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida será eliminado do Processo Seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo: CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor Classe B – Pedagogia – 30h/40h

R$ 30,00

Professor Classe B – Educação Física com registro no CREF

R$ 30,00

Professor Classe B – Matemática

R$ 30,00

Professor Classe B – Geografia

R$ 30,00

Professor Classe B – Língua Portuguesa

R$ 30,00

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial 30/40h

R$ 20,00

4.2. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período conforme ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Ferreira Mendes nº 1323, Bairro: Centro – Cláudia/MT no período compreendido entre 18/11/2019 a 27/11/2019, das 08:00 às 12:00 horas, segunda a sexta-feira, as quais serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de procuração particular com firma reconhecida em cartório.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.

4.4 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, polo ou região, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

4.2.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital.

4.2.5. Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato inscrito deverá comparecer ao Setor de Tributação munido com CPF, RG e Protocolo de Inscrição sito a Avenida Eurico Gaspar Dutra nº 886 para a emissão da DAM ( Documento de Arrecadação Municipal) no valor da taxa de inscrição para recolhimento nos postos de arrecadação do município de Cláudia conforme estipulado neste Edital com data limite de pagamento até o dia 27/11/2019 .

Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.2.6. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento não tenha sido efetuado.

4.2.7. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

4.2.8. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer na Secretaria Municipal de Educação Cultura com o comprovante de pagamento durante o período de inscrição do dia 18/11/2019 a 27/11/2019, guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

a) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital;

4.10. O candidato deverá optar por laborar em uma determinada região ou polo da municipalidade, sendo convocado apenas para as vagas que surgirem na região ou polo escolhido. Caso inexistam candidatos a serem chamados em uma das regiões, a Secretaria Municipal de Educação poderá chamar os candidatos inscritos no polo.

4.11. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.12. A inscrição somente será efetivada (deferida) após a confirmação do pagamento.

4.14. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.15. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.16. Só poderá inscrever-se e realizar a contagem dos títulos o interessado que:

a) Apresentar originais e cópias simples:

I – Comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido (Atestado de Conclusão, Histórico, Certificado ou Diploma);

II – RG;

III – CPF;

IV – PIS/PASEP;

V – Título eleitoral;

VI – Comprovante de residência (ou declaração com firma reconhecida em cartório);

VII – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VIII – Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

4.17. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Pessoa Com Deficiência (PCD), deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado de que necessita.

4.18. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

5.1 Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu, pontuação obtida na contagem dos títulos e local da realização da prova escrita objetiva. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de ofício com a Secretaria Municipal Educação e Cultura;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 002/2019.

6. DAS INCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que possui.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.

6.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o Cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.

6.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

6.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá preencher o formulário no ato de inscrição e entregar o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

6.7. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.8. O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho

Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

b) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;

c) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente;

e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente.

6.9. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

6.10. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

6.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados

para os demais candidatos.

6.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

6.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Cláudia.

6.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.

6.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.

6.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.

7. DA CANDIDATA LACTANTE

7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir:

7.1.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

7.1.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

7.1.3. Não será disponibilizado, pela Secretaria Municipal de Educação, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.1.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.1.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.1.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição:

8.1.1. Os candidatos desempregados ou que comprovem possuir renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo, nos termos da Lei Municipal n.º 3.057 de 18 de maio de 2011.

8.1.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

a) O candidato deverá comprovar a condição de desempregado mediante anexo das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página seguinte em branco) ou documento similar, no ato de inscrição.

b) O candidato deverá comprovar que possui renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mediante anexo de cópias autenticadas de um contracheque emitido nos últimos dois meses antes da inscrição e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página seguinte em branco) ou documento similar, no ato de inscrição.

c) Anexar cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou parente que resida no mesmo endereço.

d) Anexar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável ou decisão judicial de separação, divórcio ou de óbito do cônjuge.

e) Anexar cópia da certidão de nascimento dos filhos, se possuir.

f) Anexar declaração de próprio punho sobre a composição da família e da renda familiar de parente de 1º (primeiro) grau, devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço.

8.1.1.2. Os documentos relacionados no item 8.1.1 deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato.

8.1.1.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

1.1.1.4. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.1.2.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias

8.1.2.2. Não serão aceitos NIS:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;

b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.

8.1.2.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.

8.1.2.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

8.1.2.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

8.1.2.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

8.1.2.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS.

8.2. A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado a veracidade das informações prestadas pelo candidato de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

8.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.

9. DAS PROVAS:

9.1. O Processo Seletivo Simplificado 002/2019, objeto deste Edital consistirá de prova escrita e análise de currículos com comprovação de curso e títulos.

9.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 15/12/2019, com início às 08 h (horário local), nas dependências da Escola Municipal Daniel Titton, segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

9.3. A duração das provas será de até 3 (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da prova, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

9.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora do local e horário determinados.

9.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 02/2019, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

9.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinarem a ata de ocorrência.

9.10. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 08 h do dia 16/12/ 2019, e no site da Prefeitura Municipal de Cláudia;

9.11. O presente Processo Seletivo Simplificado 02/2019 terá duas etapas:

ETAPA

CARGO

TIPO

Prova Objetiva

Professor

Eliminatória

Prova de Títulos

Professor

Classificatória

1ª etapa: composta por prova de títulos, a ser realizada no ato da inscrição;

2ª etapa: composta por prova escrita objetiva (30 questões), que será avaliada de “0” a “100”, sendo considerados, “3,0” pontos para as questões de língua portuguesa e matemática e “4,0” para cada questão de conhecimentos pedagógicos e específicos;

Obs.: Será realizada a soma das notas da prova de títulos (cursos na área específica do cargo do qual se inscreveu) e prova escrita, para a obtenção da nota final.

9.12. A confirmação (análise) dos títulos será realizada no momento da inscrição e a não comprovação de informações e documentos, acarretará na perda dos pontos do item informado.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVA

10.1. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões , que será avaliada de “0” a “100” conforme o quadro abaixo:

QUADRO DE PROVAS – NÍVEL SUPERIOR

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,00

30.00

Matemática

10

3,00

30.00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40.00

Total

30

-

100.00

10.2. conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

10. 3 DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

III – TEMPO DE SERVIÇO (Considerar somente comprovado com documentos)

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino como professor comprovado com documentos.

2.0

limite de 20 pontos.

Para cada ano trabalhado na Rede Estadual/Privada como professor comprovado com documentos.

1.0

limite de 10 pontos.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Participação em eventos (congressos, seminários na área da educação como palestrante nos últimos 03 anos.

2.0 pontos (por participação)

(Limite 6.0 pontos)

Participação em congressos seminários ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, nos últimos 03 anos por entidades reconhecidas.

0,5 pontos para cada 40 horas.

Limite (de 8,0 pontos).

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

Considerando a somatória até 03 (três) casas decimais

10.4. Entende-se por curso de qualificação pedagógica e/ou profissional para os candidatos a contratos temporários os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais.

10.5. Quanto a atuação e produção no campo da educação, deverá ser considerado o constante na tabela acima, mediante comprovação, de forma não cumulativa

10.5.1. Entende-se por curso de qualificação pedagógica e/ou profissional para os candidatos a contratos temporários os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais.

11. DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

11.2. Ocorrendo empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

a- Maior idade;

b – Maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos.

12. DA REPROVAÇÃO:

12.1. Será considerado reprovado o candidato que não obter no mínimo 50.0 (cinquenta) na prova objetiva, ou seja, quem não atingir 50% da prova escrita.

13. DO RESULTADO:

13.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado 02/2019 será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: : http://www.claudia.mt.gov.br. no dia 10/01/2020.

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

14.1. Do resultado das Inscrições Provisórias e contagem de títulos caberá recurso escrito para a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado a partir da data de sua publicação.

14.2. Do resultado provisório da prova objetiva e classificação caberá recurso escrito para a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de sua publicação.

14.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 08 h às 12 h, não sendo consideradas reclamações verbais.

14.4. O parecer emitido pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente aos recursos interpostos, serão publicados conforme constante no anexo II deste Edital.

14.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado o recurso.

14.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15. DO PRAZO DE VALIDADE:

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado 002/2019 terá validade para o ano letivo de 2020.

16. DO REGIME JURÍDICO:

16.1. Os candidatos participantes, aprovados com base no presente Processo Seletivo Simplificado 02/2019 serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela lei Complementar Municipal nº 010/2008/ Lei Complementar Nº 050/2017, que dispõe sobre as possibilidades das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como o disposto na Lei Complementar 014/2013.

17. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

17.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado 002/2019 serão segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

18. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS:

18.1. O provimento das vagas reservas ocorrerá conforme necessidade das Instituições de Ensino para o ano letivo de 2020.

18.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação de acordo com o número de vagas e a carga horária disponível no ato da atribuição.

18.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado 002/2019 será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 20/12/2020 (com exceção de prerrogativas previstas em legislação maior), podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes e, sendo para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

18.4. A classificação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando o mesmo condicionado à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano de 2020.

18.5. Os candidatos aprovados terão, no máximo, 10 (dez) dias contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Pessoal (com a documentação abaixo descrita), no horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Cláudia.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a. Ter idade igual ou superior a 18 anos;

b. 01 foto 3x4 recente;

c. Carteira de Identidade Civil – RG;

d. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e. Cadastro de Pessoa Física – CPF de Pai e Mãe;

f. Título de Eleitor;

g. Comprovação de quitação eleitoral;

h. Certificado do Serviço Militar (para o sexo masculino);

i. Certidão de Nascimento ou Casamento, se casado (a) apresentar CPF do cônjuge;

j. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos;

l. Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

m. Comprovante de escolaridade: apresentar Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão, conforme a exigência do cargo;

n. Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (PSF)

o. Comprovante da conta corrente bancária (somente Banco Brasil);

p. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

q. Certidão Civil e Criminal;

r. Declaração que aceita o cargo;

s. Declaração de Bens atualizada;

t. Declaração de comprovação de dependentes para o Imposto de Renda;

u. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

v. Cópia Carteira de Trabalho.

w. Telefone e e-mail

19. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

19.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a somatória da pontuação obtida na contagem de pontos e nota da prova, definindo a ordem de classificação em ordem decrescente.

20. DA DIVULGAÇÃO:

20.1. A divulgação do resultado final será no dia 10/01/2020, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br/

21. 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

21.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo.

21.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia/MT, 31 de Outubro de 2019.

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

DALILA TRIBUTINO COLMAN

Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação

DECRETO Nº 311 de 29 de outubro de 2019

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

Professor Classe B – Pedagogia – 30h/40h

Ter licenciatura plena em Pedagogia. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Educação Física

Ter Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREF. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Matemática – 30h

Ter licenciatura plena em Matemática. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Geografia – 30h

Ter licenciatura plena em Geografia. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Letras – 30h

Ter licenciatura plena em Letras. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial

Habilitação em Nível de Ensino Médio Responsável pelo banho, pelas mamadeiras, papinhas e soninho dos bebês; Comprometer-se com o processo sócio-educativo de crianças e adolescentes em todas as fases, participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vistas ao desenvolvimento integral, autônomo e responsável. Encaminhar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda sócio-educacional. Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e ambiental, junto as crianças e adolescentes, que contribuam para o desenvolvimento de competências para ser e conviver. Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da Unidade. Zelar pela segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise. Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações e garantindo o ambiente seguro e educativo da Unidade. Exercer tarefas afins, inerentes a sua função, ou que sejam solicitadas por seus gestores educacionais.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01- PROFESSOR:

Conhecimentos Específicos:

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.94/1996 (LDB);

Resolução 002/2015/CEE-MT;

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil;

Politicas Nacional da Educação Especial

Tendência e concepções pedagógicas: Pressupostos teóricos e orientações didáticas. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção coletiva do projeto político pedagógico da escola pública; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A Educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; A função da escola: o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história institucional da escola pública e seu compromisso social; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino.

NGUA PORTUGUESA: Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Pontuação;

MATEMÁTICA: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico;

NÍVEL: ENSINO MÉDIO

FUNÇÕES: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESPECIAL (TDIE)

ESPECÍFICA: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.94/1996 (LDB) Resolução 002/2015/CEE-MT, Plano Político Pedagógico, Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil;

NGUA PORTUGUESA: ORTOGRAFIA: Conceitos básicos. O Alfabeto português. Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Os acentos. Aspectos genéricos das regras de acentuação. As regras básicas. As regras especiais. Hiatos. Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras. Conceitos básicos. Processos de formação das palavras. Derivação e Composição. Prefixos. Sufixos. Composição. Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação dos Termos da Oração. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen. O uso da Crase. Emprego dos Sinais de Pontuação. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe. Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Conhecimento com as quatro operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Conhecimento de operações com números inteiros, fracionários e decimais, regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Conjuntos. Operações com números racionais, razão e proporção, porcentagem, juros simples e composto. Progressão aritmética e geométrica, cálculo de perímetro e área de figuras planas. Cálculo de volume. Operações MDC e MMC. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Equação de 1º e 2º graus. Raciocínio lógico. Números primos. Função quadrática. Problemas. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

ANEXO III

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

ESPECIFICAÇÃO

DATAS / PERÍODOS

Publicação do Edital

31/10/2019

Período de inscrições

18/11 a 27/11/2019

Publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas com respectiva Pontuação da prova de títulos

02/12/2019

Interposição de recursos referente as inscrições e pontuação da prova de títulos

03 e 04/12/2019

Publicação do resultado após interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

homologação das inscrições

06/12/2019

Realização da prova escrita objetiva

15/12/2019

Divulgação do gabarito da prova objetiva

16/12/2019

Publicação do edital provisório, contendo:

a) Candidatos aprovados na prova escrita;

b) Classificação dos candidatos;

18/12/2019

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova escrita e classificação.

19 e 20/12/2019

Publicação do resultado da avaliação dos recursos referente a prova escrita classificação.

23/12/2019

Publicação do edital contendo o resultado definitivo da prova escrita e classificação

10/01/2020

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado 02/2019

13/01/2020

www.claudia.mt.gov.br/

ANEXO IV

REQUERIMENTO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ___

FUNÇÃO: ___________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo):

Tipo de deficiência:

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE 0 CANDIDATO NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

Cláudia/MT, dia de de 2019 .

Assinatura do Candidato

Ficha de INSCRIÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

I - DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) candidato (a):________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________________

CPF_______________________RG:______________________________________________________________

Telefone (_____)____________________________ Data de Nascimento:___/___/_______

E-mail:

II – CARGO PRETENDIDO:

-__

Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial

( ) Setor Urbano – Escolas e Creches ( ) 30 horas ( ) 40 horas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Pedagogia

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas e Creches

( ) 40 horas Setor Urbano-creches

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Letras

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Matemática

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Geografia

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Educação Física

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Pedagogia

( ) Setor Rural - ( ) Assentamento Zumbi dos Palmares ( ) 30 horas ( ) 20 horas

- ( ) Assentamento Keno ( ) 30 horas ( ) 20 horas

- ( ) Assentamento Doze de Outubro ( ) 30 horas ( ) 20 horas

FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS

III – CONTAGEM DE PONTOS:

a) Tempo de trabalho na Rede Municipal de Ensino, mediante comprovação sendo 2.0 a cada ano trabalhado com limite de 20 pontos:

b) Tempo de trabalho na Rede Estadual e privada, mediante comprovação sendo 1.0 a cada ano trabalhado com limite de 10 pontos:

* quantidade de anos completos: _____ x pontos =______ ___________

* quantidade de meses (ano não completo): ______ x ponto = ______ __________

QUALIFICAÇÃO PEDAGÓGICA

Participação em eventos (congressos, seminário, na área da educação como palestrante nos últimos 03 anos 2.0 pontos a cada certificado com limite de 6.0. Total de pontos: _______________

Participação em congressos seminários ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, nos últimos 03 anos por entidades reconhecidas sendo 0.5 pontos a cada 40 horas com limite de 8.0 pontos.

Total de pontos:________________

Total de pontos obtidos considerando na somatória até três casas decimais:______________________

Cláudia/MT,_____ /______ / 2019 PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA: ___________________

_________________________ Assinatura do (a) Profissional

Responsáveis pela contagem de pontos:

______________________________

______________________________