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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SELETIVO REALIZADO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2015.
O Excelentíssimo Senhor NILTON BORGES BORGATO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONVOCAR os senhores abaixo relacionados, de acordo com a classificação divulgada pelo Resultado do processo Seletivo Simplificado n.º 01/2015 sendo:
NOME | FUNÇÃO |
Silvia Martins de Almeida | Pedagoga Coordenadora CRAS |
Daiane Perez da Silva | Psicólogo (CRAS/Volante) |
Ilda Souza Storch | Assistente Social/Bolsa Familia |
Rafael Soares Correia | Enfermeiro Padrão PSF |
Ludimila Tuani Ferreira Lemes | Enfermeiro Padrão PSF |
Osilene Gomes de Souza | Agente de Serviços Gerais |
Geronima Maria da Concieção | Agente de Serviços Gerais |
Bruna de Jesus Barbosa | Agente de Serviços Gerais |
Joyce Raissa da Silva Mendes | Agente de Serviços Gerais |
Odete Andreza da Silva | Agente de Serviços Gerais |
Diones Mochi dos Santos | Agente de Serviços Gerais |
Guilherme da Silza Zanetti | Agente de Serviços Gerais |
Gustavo Casado Ramos | Agente de Serviços Gerais |
José Gomes de Souza | Agente de Serviços Gerais |
Charles Amancio Bezerra | Agente de Serviços Gerais |
Dejair Domingos do Nascimento | Agente de Serviços Gerais |
Artigo 2º - Os convocados terão o prazo máximo de 10 (Dez) dias para atender a presente Portaria de Convocação, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - Se os convocados deixar de atender a presente Portaria de Convocação no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, sendo convocada a seguinte na ordem de classificação.
Artigo 4º - No ato da contratação, deverá os convocados, comprovar que atendia, por ocasião da realização do teste Seletivo Simplificado, os requisitos estabelecidos no Edital para provimento do cargo, sob pena de ser considerado inabilitado.
Artigo 5º - Para efeito de admissão, fica os candidatos convocados sujeitos a aprovação em exame médico.
Artigo 6º - A inexatidão da informação ou a constatação, mesmo posterior irregularidade, em documentos ou nas provas eliminará os candidatos classificados.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.
REGISTRE – SE
PUBLIQUE - SE
CUMPRA – SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM 13 DE JULHO DE 2015.
NILTON BORGES BORGATOPrefeito Municipal