Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

PORTARIA N.º 029/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015.

SELETIVO REALIZADO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2015.

O Excelentíssimo Senhor NILTON BORGES BORGATO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONVOCAR os senhores abaixo relacionados, de acordo com a classificação divulgada pelo Resultado do processo Seletivo Simplificado n.º 01/2015 sendo:

NOME FUNÇÃO

Silvia Martins de Almeida

Pedagoga Coordenadora CRAS

Daiane Perez da Silva

Psicólogo (CRAS/Volante)

Ilda Souza Storch

Assistente Social/Bolsa Familia

Rafael Soares Correia

Enfermeiro Padrão PSF

Ludimila Tuani Ferreira Lemes

Enfermeiro Padrão PSF

Osilene Gomes de Souza

Agente de Serviços Gerais

Geronima Maria da Concieção

Agente de Serviços Gerais

Bruna de Jesus Barbosa

Agente de Serviços Gerais

Joyce Raissa da Silva Mendes

Agente de Serviços Gerais

Odete Andreza da Silva

Agente de Serviços Gerais

Diones Mochi dos Santos

Agente de Serviços Gerais

Guilherme da Silza Zanetti

Agente de Serviços Gerais

Gustavo Casado Ramos

Agente de Serviços Gerais

José Gomes de Souza

Agente de Serviços Gerais

Charles Amancio Bezerra

Agente de Serviços Gerais

Dejair Domingos do Nascimento

Agente de Serviços Gerais

Artigo 2º - Os convocados terão o prazo máximo de 10 (Dez) dias para atender a presente Portaria de Convocação, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º - Se os convocados deixar de atender a presente Portaria de Convocação no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, sendo convocada a seguinte na ordem de classificação.

Artigo 4º - No ato da contratação, deverá os convocados, comprovar que atendia, por ocasião da realização do teste Seletivo Simplificado, os requisitos estabelecidos no Edital para provimento do cargo, sob pena de ser considerado inabilitado.

Artigo 5º - Para efeito de admissão, fica os candidatos convocados sujeitos a aprovação em exame médico.

Artigo 6º - A inexatidão da informação ou a constatação, mesmo posterior irregularidade, em documentos ou nas provas eliminará os candidatos classificados.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE

PUBLIQUE - SE

CUMPRA – SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,

EM 13 DE JULHO DE 2015.

NILTON BORGES BORGATO

Prefeito Municipal