Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2019.

Lei n° 985/2019

LEI Nº 985/2019 DE, 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Autoriza o Município de General Carneiro a preparar o solo das aldeias da Terra Indígena Sangradouro para plantio de culturas agrícolas para subsistência dos indígenas em parceria com a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) a ser feita por meio de Termo de Cooperação Interinstitucional e dá outras providências”.

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Município de General Carneiro que proceda com o preparo do solo das aldeias localizadas na Terra Indígena Sangradouro, em parceria com a FUNAI, por meio de Termo de Cooperação Interinstitucional, para plantio de culturas agrícolas que visem à subsistência dos munícipes indígenas.

Art. 2° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro/MT, 01 de novembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARCELO DE AQUINO

PREFEITO