Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2019.

DECRETO Nº 38, DE 31/10/2019 - PRORROGAÇÃO DO IPTU 2019

DECRETO Nº 38, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Decreto nº 22, de 6 de maio de 2019, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP) e Taxa de Expediente (TE), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com disposto no art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Decreto nº 22, de 6 de maio de 2019, para pagamento em parcela única e parcelado, dos seguintes tributos:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

II - Taxa de Limpeza Pública (TLP);

III - Taxa de Coleta de Lixo (TCL);

IV - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP); e

V - Taxa de Expediente (TE).

Art. 2º O Art. 3º do Decreto nº 22, de 6 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o benefício de 20% (vinte por cento) de desconto do valor lançado por imóvel, de todos os tributos relacionados no art. 1º, com vencimento fixado para 2 de dezembro de 2019.”

Art. 3º O Art. 4º do Decreto nº 22, de 6 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor dos tributos relacionados no art. 1º poderão ainda ser parcelados em até 4 (quatro) vezes, sem aplicação de desconto, nas seguintes datas:

I – primeira parcela com vencimento em 2 de dezembro de 2019;

II – segunda parcela com vencimento em 11 de dezembro de 2019;

III - terceira parcela com vencimento em 20 de dezembro de 2019; e

IV – quarta parcela com vencimento em 27 de dezembro de 2019.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 31 de outubro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal