Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2019.

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2019.

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº 001/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2019.

O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor EGON HOEPERS, brasileiro, casado, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº 501603 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 100.605.709-97 residente e domiciliado na Rodovia MT 240, s/n, km 595, Pacoval – Faz. Rancho Alegre, Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais, torna-se público a abertura de Processo Seletivo Simplificado de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:

VAGAS

CARGO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

2.877,30

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

2.877,30

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM ARTES

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

2.877,30

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA – ZONA RURAL

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

2.877,30

CR

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

30 HORAS

SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

2.877,30

CR

PROFESSOR DE MUSICA

30 HORAS

LICENCIATURA OU BACHAREL EM MUSICA OU NA FALTA DO PROFISSIONAL HABILITADO ADMITE-SE CANDIDATO COM CURSOS PROFISSIONALIZANTES NA ÁREA

2.877,30

CR

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – ZONA RURAL

40 HORAS

ENSINO MEDIO COMPLETO

1.627,09

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.

1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017.

1.4 - O Edital n°. 002/2019, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br">www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.

1.5 – O processo seletivo 002/2019 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local de Inscrição: Período de 11 de Novembro a 02 de Dezembro de 2019 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, poderá se inscrever pelo site da prefeitura, no seguinte endereço: www.santaritadotrivelato.mt.gov.br gratuitamente.

3.2 - Horário de atendimento das 09h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.

3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de Residência

3.4- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.

3.6- Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo nº 002/2019.

4 - SELEÇÃO

4.1- PRIMEIRA ETAPA: Inscrição entrega e análise dos documentos listados no item 3.3 - (11 de Novembro a 02 de Dezembro de 2019).A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 03 de Dezembro de 2019, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.

4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova (08 de Dezembro de 2019 das 08h00min às 10h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo conforme descrito:

A- Para os cargos de nível Superior será realizada prova objetiva e prova dissertativa, com peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com o somatório das duas notas dividido por dois, conforme exemplo abaixo:

10+10= Resultado Final

2

B- Para os cargos de nível médio será realizado prova objetiva, com peso 10(dez).

4.3 O Processo Seletivo será de provas escritas objetivas e dissertativas

4.3.1 - A duração da prova escrita objetiva será de até 2h30min (duas horas e meia), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

4.3.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C, e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

4.3.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.3.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.3.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.3.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

4.3.8 - Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do processo seletivo.

4.3.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.3.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

4.3.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

4.3.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

4.3.13 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

4.3.14 - O candidato poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após o término da prova, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.

C- DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

3

1

3

Matemática

3

1

3

Conhecimento Especifico

4

1

4

TOTAL

10

PROVA 2

DISSERTATIVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Dissertativa para os cargos de nível superior

2

5

10

TOTAL

10

4.2.3 – Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 11 de Dezembro de 2019, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

4.2.5 – A homologação do processo seletivo será publicada no dia 19 de Dezembro de 2019.

5 - CONTRATAÇÃO:

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);

c) 01 foto;

d) Documento de escolaridade exigido pela função.

5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.

5.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.

6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.

7 - RECURSOS

7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 - CASOS OMISSOS

8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 e Comissão Organizadora Portaria nº 0171/2019 e Comissão para Avaliar Prova Prática Portaria nº 0171/2019, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato/MT, 04 de Novembro de 2019.

______________________________

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

____________________________________

CAMILA TAQUES FERREIRA

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA CADA CARGO:

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL:

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho;. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988, de 05/10/88 e alterações; . BRASIL MEC. Lei 9394, de 30/12/96. Diretrizes e Bases da educação nacional.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo

Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA:

Conceitos e categorias básicas de interpretação geográfica; Métodos e interpretação geográfica. A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; Sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. Representação e documentação cartográfica. Recursos Naturais, Meio Ambiente e Sociedade. A atmosfera, os fenômenos meteorológicos e climáticos e as causas e consequências das mudanças climáticas globais. A cobertura vegetal primitiva, sua devastação e a questão da biodiversidade. Os oceanos e os rios, sua importância em termos de recursos naturais, e os problemas da poluição. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social. A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. A organização do espaço urbano industrial no Brasil, políticas de industrialização e tendências recentes. Os recursos minerais e energéticos, produção e consumo, conservação e esgotamento. O mercado interno e as relações comerciais externas. A questão ambiental no Brasil. Organização do Espaço Mundial. A ordem econômica mundial e sua expressão política, social e demográfica. As questões demográficas, étnicas, religiosas e políticas do mundo contemporâneo. Os grandes focos de tensão no mundo atual. Os grandes conjuntos naturais do globo, sua ocupação humana e seu aproveitamento. Plano Municipal de Educação.

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA:

Números Naturais; Números Fracionários; Números Inteiros; Números Reias; Operações Fundamentais; Mínimo Múltiplo Comum; Máximo Divisor Comum; Sistema de Unidades e Medidas; Potenciação; Radiciação; Logaritmo; Conceitos Básicos de; Matemática Financeira; Expressões Numéricas. Conjuntos e Função; Trigonometria; Sequências numéricas PA e PG; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Probabilidade; Números Complexos; Polinômios; Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica.

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM ARTES:

A ação pedagógica das atividades artísticas. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração. Experimentação e expressão nas diferentes linguagens. Arte e Educação. A arte como objeto de conhecimento; Fundamentos do ensino da arte. Educação musical. História da música brasileira, popular e erudita. Semana de arte moderna (22). Festivais da canção. Elementos do som: timbre, altura, duração e intensidade. História do teatro brasileiro e universal. O teatro na educação através dos tempos. A representação teatral. Materialização artística. Cultura Popular. Parâmetros Curriculares Nacionais. Fatos históricos nas artes; Contexto educacional de artes no Brasil; Correlação entre artes e demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas artes para formação do homem.

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA:

Teoria Pedagógica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental. Planos Nacionais de Educação de 2000 a 2012. 5. Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB. GESTÃO DA EDUCAÇÃO: 1. Constituição Federal de 1988: sociedade e Estado no contexto da Educação. 2. Currículo e Diversidade. 3. Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional. 4. Projeto PolíticoPedagógico. Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto educacional. Gestão da Qualidade em Educação. Avaliação da Educação Básica e Superior. Formação Continuada de Profissionais da Educação. POLÍTICA SOCIAL - EDUCAÇÃO: 1. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 2. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 3. Plano Mais Brasil Educação Básica.

PROFESSOR DE MUSICA:

Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; principais correntes surgidas no Brasil; músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; prática instrumental e canto coral na escola regular; noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; história da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; história da música popular brasileira. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; notações rítmicas, melódicas e harmônicas; claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; instrumentos da orquestra e da música popular.