Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2019.

Portaria 05/2019/SME-Errata

Onde se lê:

"I. Após o término do 1º semestre letivo, de 18/07/2020 a 02/08/2020 período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos professores em sala de aula, articuladores e aluno; ....................................................................................................................................................................................

§ 1°. Nos dias 20/01/2020 a 31/01/2020 fica destinado à organização das escolas no que diz respeito às atividades (decoração do ambiente escolar, planejamento escolar, leitura e alteração no PPP, elaboração do cronograma de atividade escolar, entre outros) que são especifica a cada escola.

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Leia se:

"I. Após o término do 1º semestre letivo, de 20/07/2020 a 03/08/2020 período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos professores em sala de aula, articuladores e aluno; ....................................................................................................................................................................................

§ 1°. Nos dias 23/01/2020 a 31/01/2020 fica destinado à organização das escolas no que diz respeito às atividades (decoração do ambiente escolar, planejamento escolar, leitura e alteração no PPP, elaboração do cronograma de atividade escolar, entre outros) que são especifica a cada escola.Portaria 05/2019/SME

Dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando;

A necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

A necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino (lei 9394/96).

Art. 2º. Estabelecer o início do ano letivo em 10/02/2020 e o término em 18/12/2020 nas unidades escolares da rede municipal.

Art. 3º. Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 51, da Lei municipal nº 753/2013 sejam nos seguintes períodos:

I. Após o término do 1º semestre letivo, de 20/07/2020 a 02/08/2020 período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos professores em sala de aula, articuladores e alunos; II. No encerramento do ano letivo, conforme os respectivos calendários escolares, as férias regulamentares de 30 dias terão início no seu 1º dia útil imediato.

Art. 4º. Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, referente ao período 2019/2020, o profissional da educação básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo 2020 e demais atividades pertinentes.

§ 1°. Nos dias 23/01/2020 a 31/01/2020 fica destinado à organização das escolas no que diz respeito às atividades (decoração do ambiente escolar, planejamento escolar, leitura e alteração no PPP, elaboração do cronograma de atividade escolar, entre outros) que são especifica a cada escola.

§ 2°. O período de 03/02/2020 à 07/02/2020 as unidades escolares realizarão atividades pedagógica organizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. A unidade escolar entregará documento informativo aos pais ou responsáveis do aluno e ao próprio aluno quando for maior de idade para a renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola no período determinado, devidamente assinado.

Art. 6º. A matrícula e a renovação de matrícula (1° ano e educação infantil) ocorrerá no período de 11/11/2019 a 22/11/2019.

§ 1º. Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

§ 2º. A matrícula para ingresso na Educação Infantil (Pré-Escola) terá como parâmetro a idade de 04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano letivo de 2020.

§ 3º. A matrícula para ingresso no Ensino Fundamental terá como parâmetro a idade de 06 (seis) anos completos até 31 de março do ano letivo de 2020.

§ 4º. Os alunos que completarem seis anos de idade após 31 de março devem permanecer na Educação Infantil (Pré-Escola).

Art. 7º. A atribuição de aulas para profissionais da educação básica, efetivos, e a definição da coordenação, ocorrerá no período de 28/11/2019.

Art. 8º. Compete à Coordenação Pedagógica da SME acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 9°. Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação Pedagógica da SME ou Secretária Municipal de Educação.

Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou Afixação em mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda MT, revogadas as disposições em contrário.

Carlinda-MT, 25 de outubro de 2019.

Maria das Dores da Costa

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto 010/2017