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DECRETO N.º 038/2019 Poxoréu/MT, 1.º de novembro de 2019.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Poxoréu/MT, afetadas por chuvas intensas que culminaram na destruição de bens públicos de uso geral da comunidade, conforme elencado neste ato normativo.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 70, inciso X e art. 113, inciso I, alínea a, bem como pelas disposições entabuladas na Lei Federal n.º 12.608, de 10/04/2012;
CONSIDERANDO que em decorrência de fortes chuvas ocorridas no últimos dias, em 30/10/2019, a ponte sobre o Córrego Coité, Região do Distrito de Nova Poxoréu/MT, coordenadas geográficas: Latitude -15.579967 Longitude -54.290983, medindo 4,50 metros de largura e 15 metros de comprimento, com um total de 67,50m², bem como a ponte sobre o Córrego Coité, Região do Córrego Rico-Zona Rural de Poxoréu/MT, coordenadas geográficas: Latitude -15.64104 Longitude -54.307369, medindo 4,50 metros de largura e 17 metros de comprimento, com um total de 76,50m², cederam e foram destruídas pelas águas, deixando a população daquelas regiões em situação de alterada normalidade, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do Município às localidades e impossibilitando, precipuamente, o trânsito de pessoas e mercadorias;
CONSIDERANDO que, além dos danos humanos, como o impedimento do trânsito de pessoas com prejuízos a direitos fundamentais como acesso à educação e saúde, houveram vários danos materiais e há a possibilidade de eventuais perdas e danos à população local por impossibilidade de se manter o labor habitual nas condições atuais;
CONSIDERANDO, ainda, que algumas outras pontes no Município, embora menores e, até o momento, trafegáveis, tão importantes quanto aquela que caiu, estão em precário estado de conservação, razão pela qual há justo receio de que venham a desmoronar dependendo da intensidade das chuvas nos próximos dias, motivo que dá maior força à presente decretação de situação de emergência;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o laudo técnico do Setor de Engenharia do Município de Poxoréu/MT, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, bem como o Parecer Técnico n.º 002/2019, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – relatando a ocorrência destes desabamentos é favorável à decretação de situação de emergência, nos termos da Instrução Normativa n.º 01/2016 do Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento Estadual e Federal desta situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Poxoréu/MT contidas no ANEXO ÚNICO deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas 1.3.2.1.4.;
Art. 2.º Fica autorizado, por este ato, a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário normal, inclusive com reconstrução da ponte.
Art. 3.º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único. Fica autorizado, ainda, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, o recebimento de doações diretas ao Poder Executivo Municipal, sem encargos à municipalidade, sem a necessidade de autorização legislativa, independentemente da natureza do donativo, realizados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, que visem sanar a situação de emergência posta.
Art. 4.º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5.º da Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.º Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar n.º 101/2000], ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. Para eventuais contratações com base na disposição deste artigo, serão observados os seguintes procedimentos:
I – Elaboração, pelo Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras do Município, de planilha dos serviços a serem executados que contemplem a composição de custos e preços.
II – Utilização de soluções e métodos adequados e suficientes a restabelecer a normalidade de acesso às diversas propriedades rurais e/ou urbanas usuárias da (s) ponte (s).
III – Atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 26, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no caso de dispensa.
IV – Verificação, para contratação de empresa, de comprovada aptidão técnica e de regularidade fiscal, na forma dos artigos 29 e 30 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 1.º/11/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
ANEXO ÚNICO
Áreas Identificadas como CALAMITOSAS devido às chuvas recentes
Infraestrutura ou imóvel afetado | Tipo de dano | N.º danificados | N.º destruídos | Breve descrição do dano |
Ponte sobre o Córrego Coité, Região do Distrito de Nova Poxoréu, Latitude -15.579967, Longitude -54.290983; medindo 4,50x15,00 m (4,50 metros de largura e 15,00 metros de comprimento) com total de 67,50 m². | Destruição de Ponte | ---------- | 01 | Provocado por chuvas intensas, o aumento da vazão das águas do Córrego Coité destruiu toda a estrutura da Ponte. |
Ponte sobre o Córrego Coité, na PX, Região do Córrego Rico, Latitude -15.64104, Longitude -54.307369; medindo 4,50x17,00 m (4,50 metros de largura e 17,00 metros de comprimento) com total de 76,50 m². | Destruição de Ponte | ---------- | 01 | Provocado por chuvas intensas, o aumento da vazão das águas do Córrego Coité destruiu toda a estrutura da Ponte. |