Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N.º 038, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2019.

DECRETO N.º 038/2019 Poxoréu/MT, 1.º de novembro de 2019.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Poxoréu/MT, afetadas por chuvas intensas que culminaram na destruição de bens públicos de uso geral da comunidade, conforme elencado neste ato normativo.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 70, inciso X e art. 113, inciso I, alínea a, bem como pelas disposições entabuladas na Lei Federal n.º 12.608, de 10/04/2012;

CONSIDERANDO que em decorrência de fortes chuvas ocorridas no últimos dias, em 30/10/2019, a ponte sobre o Córrego Coité, Região do Distrito de Nova Poxoréu/MT, coordenadas geográficas: Latitude -15.579967 Longitude -54.290983, medindo 4,50 metros de largura e 15 metros de comprimento, com um total de 67,50m², bem como a ponte sobre o Córrego Coité, Região do Córrego Rico-Zona Rural de Poxoréu/MT, coordenadas geográficas: Latitude -15.64104 Longitude -54.307369, medindo 4,50 metros de largura e 17 metros de comprimento, com um total de 76,50m², cederam e foram destruídas pelas águas, deixando a população daquelas regiões em situação de alterada normalidade, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do Município às localidades e impossibilitando, precipuamente, o trânsito de pessoas e mercadorias;

CONSIDERANDO que, além dos danos humanos, como o impedimento do trânsito de pessoas com prejuízos a direitos fundamentais como acesso à educação e saúde, houveram vários danos materiais e há a possibilidade de eventuais perdas e danos à população local por impossibilidade de se manter o labor habitual nas condições atuais;

CONSIDERANDO, ainda, que algumas outras pontes no Município, embora menores e, até o momento, trafegáveis, tão importantes quanto aquela que caiu, estão em precário estado de conservação, razão pela qual há justo receio de que venham a desmoronar dependendo da intensidade das chuvas nos próximos dias, motivo que dá maior força à presente decretação de situação de emergência;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o laudo técnico do Setor de Engenharia do Município de Poxoréu/MT, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, bem como o Parecer Técnico n.º 002/2019, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – relatando a ocorrência destes desabamentos é favorável à decretação de situação de emergência, nos termos da Instrução Normativa n.º 01/2016 do Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento Estadual e Federal desta situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Poxoréu/MT contidas no ANEXO ÚNICO deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas 1.3.2.1.4.;

Art. 2.º Fica autorizado, por este ato, a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário normal, inclusive com reconstrução da ponte.

Art. 3.º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Parágrafo único. Fica autorizado, ainda, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, o recebimento de doações diretas ao Poder Executivo Municipal, sem encargos à municipalidade, sem a necessidade de autorização legislativa, independentemente da natureza do donativo, realizados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, que visem sanar a situação de emergência posta.

Art. 4.º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5.º da Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5.º Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar n.º 101/2000], ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Parágrafo único. Para eventuais contratações com base na disposição deste artigo, serão observados os seguintes procedimentos:

IElaboração, pelo Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras do Município, de planilha dos serviços a serem executados que contemplem a composição de custos e preços.

IIUtilização de soluções e métodos adequados e suficientes a restabelecer a normalidade de acesso às diversas propriedades rurais e/ou urbanas usuárias da (s) ponte (s).

IIIAtendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 26, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no caso de dispensa.

IVVerificação, para contratação de empresa, de comprovada aptidão técnica e de regularidade fiscal, na forma dos artigos 29 e 30 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu

Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 1.º/11/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.

ANEXO ÚNICO

Áreas Identificadas como CALAMITOSAS devido às chuvas recentes

Infraestrutura ou imóvel afetado

Tipo de dano

N.º danificados

N.º destruídos

Breve descrição do dano

Ponte sobre o Córrego Coité, Região do Distrito de Nova Poxoréu, Latitude -15.579967, Longitude -54.290983; medindo 4,50x15,00 m (4,50 metros de largura e 15,00 metros de comprimento) com total de 67,50 m².

Destruição de Ponte

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01

Provocado por chuvas intensas, o aumento da vazão das águas do Córrego Coité destruiu toda a estrutura da Ponte.

Ponte sobre o Córrego Coité, na PX, Região do Córrego Rico, Latitude -15.64104, Longitude -54.307369; medindo 4,50x17,00 m (4,50 metros de largura e 17,00 metros de comprimento) com total de 76,50 m².

Destruição de Ponte

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01

Provocado por chuvas intensas, o aumento da vazão das águas do Córrego Coité destruiu toda a estrutura da Ponte.