Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº. 070/2015.

DATA: 30/07/2015.

SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA FIRMADOS ENTRE A PREFEITURA DE MARCELÂNDIA E/OU SUAS AUTARQUIAS COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 67 e 73, I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 11 da Lei Federal n° 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n° 3.100, de 30/06/99 em seu Art. 20,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas a seguir, para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Termos de Parceria realizados por esta prefeitura e suas autarquias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos moldes do Artigo 20 do Decreto Federal n° 3.100, de 30/06/1999 que regulamenta a Lei Federal n° 9.790, de 23/03/1999, em seu Artigo 11:

Representantes do Executivo Municipal:

Fabiana da Silva – Presidente da Comissão

Rosangela Quaglio de Aguiar – Secretária da Comissão

Representante da Oscip ADESCO:

Diogo José Amorim de Almeida

Representante do Conselho Municipal de Saúde:

Rogério dos Santos

Parágrafo Único – O Executivo Municipal se reserva o direito de substituí-las a qualquer momento, caso seja necessário.

Art. 2º - Competirá à comissão de avaliação monitorar a execução do Termo de Parceria, além de sua fiscalização e acompanhamento de acordo com os Artigos 12 e 13 da Lei Federal n° 9.790/99.

Art. 3º - A liberação de parcelas referentes ao Termo de Parceria, objeto deste Decreto, só serão realizadas, após apresentação e aprovação pelos fiscais, da prestação de contas relativa a parcela imediatamente anterior.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 034/2015, de 13/03/2015.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 30 de julho de 2015.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE SILAS DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal Sec. Mun. de Saúde