Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.750, DE 12 DE MARÇO DE 2015

LEI N.º 1.750/2015 Poxoréu, 12 de março de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar 1 (um) lote urbano ao senhor Delcides Alves de Sousa, na forma que menciona.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1 (um) lote de terra urbana ao senhor Delcides Alves de Sousa, inscrito no CPF/MF sob o n.º 109.292.071-49, portador do RG n.º 379353, expedido por SSP/MT, nascido em 09/08/1953.

Parágrafo único. O lote, objeto da presente Lei, está registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poxoréu/MT, sob a matrícula n.º 10.425, Livro 2 – Registro Geral, Ficha 01F, identificado como “LOTE DE TERRENO 'F', DA QUADRA N.º 64, COM ÁREA DE 675,00m² (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), SITUADO NO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO BAIRRO LAGOA, CIDADE E MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT, compreendido entre os limites e confrontações seguintes: Frente, para Rua Graciliano Ramos, na distância de 15,00m; Lado Direito, para o Lote de terreno 20, na distância de 45,00m; Lado Esquerdo, para o Lote de terreno 22, na distância de 45,00m; e Fundos, para os Lotes de terreno I e J, na distância de 15,00m”.

Art. 2.º O Lote devidamente identificado no artigo anterior, após a perfectibilização da doação, não estará adstrito a qualquer finalidade, sendo de livre uso do beneficiado.

Parágrafo único. Serve a presente Lei como documento hábil à transferência de propriedade do imóvel supra identificado em benefício do donatário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréu/MT, não necessitando qualquer outro meio para a efetivação da doação em tela.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, em 12 de março de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 12 de março de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.