Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2019.

LEI Nº 1.319/2019

Dispõe sobre a alteração na Lei 1.259/2018 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, e dá outras providências.

O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº. 1.259, de 19 de dezembro de 2018, passa ter a seguinte redação:

"Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei."

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 05 de Novembro de 2019.

Eduardo Capistrano de Oliveira.

Prefeito Municipal.