Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2019.

​Lei Complementar nº 180 de 05 de novembro de 2019

Lei Complementar nº 180 de 05 de novembro de 2019

(Projeto de Lei Complementar nº006/2019 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre alteração do item 10 do Anexo VI da Lei Complementar nº 163/2017, e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter o franco desenvolvimento na expansão urbana, e a ampliação da arrecadação própria do município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterado o item 10 do Anexo VI da Lei Complementar nº 163/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

ORDEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

EM UPFC

...

...

10. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO COM ÁREA DE ATÉ 100.000 m², EXCLUINDO ÁREAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO E APPs, POR m² DE LOTE................................

0,020

10.1. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO COM ÁREA SUPERIOR A 100.000 m², EXCLUINDO ÁREAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO E APPs, POR m² DE LOTE......................

0,015

...

...

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Canarana – MT, em 05 de novembro de 2019.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal