Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2019.

​Portaria nº 879/GP/2019 Em, 04 de novembro de 2019.

Portaria nº 879/GP/2019

Em, 04 de novembro de 2019.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

AVERBAR – os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição, protocolo de nº 23001060.1.00484/19-4 emitida pelo INSS em 14/09/2019 em nome da Sr.ª JUDITH GOMES FERREIRA AZEVEDO.

Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 4073 dias, correspondendo a 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, prestados nos seguintes órgãos:

MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Tempo de Contribuição: 11(onze) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Chapada dos Guimarães-MT, 04 de novembro de 2019.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal