Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 05 de Junho de 2019, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 05 de Junho de 2019, no Diário de Cuiabá dia 05 de Junho de 2019, Processo Administrativo nº 1331, 1332 e 1333/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA UNIDADE DE SAÚDE, nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

CCAF COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITLAR EIRELI

CNPJ Nº 16.917.181/0001-55

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

11

PINCA ALLIS 15 CM, INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE, EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO HASTES ARREDONDADAS E MACIAS, FACILITANDO TRAVAMENTO/DESTRAVAMENTO DA PINCA PESO 100G, DIMENSAO 2X10X20 CM

UN

4,00

ABC

R$ 24,19

R$ 96,76

14

PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 14 CM, INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE, EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. PESO 100G, DIMENSAO 4X14X3 CM.

UN

4,00

ABC

R$ 11,07

R$ 44,28

15

PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 18 CM, INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE, EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. PESO 100G, DIMENSAO 4X18X4 CM.

UN

4,00

ABC

R$ 16,44

R$ 65,76

16

PINCA KELLY CURVA 14 CM, INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE, EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO HASTES ARREDONDADAS E MUITO MACIAS, FACILITANDO TRAVAMENTO/DESTRAVAMENTO DA PINÇA UTILIZADA PARA HEMOSTASIA PESO 100G, DIMENSAO 16X4X4 CM

UN

10,00

ABC

R$ 23,00

R$ 230,00

17

PINCA KELLY CURVA 16 CM, INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE, EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO HASTES ARREDONDADAS E MUITO MACIAS, FACILITANDO TRAVAMENTO/DESTRAVAMENTO DA PINCA UTILIZADA PARA HEMOSTASIA PESO 100G, DIMENSAO 16X8X6CM.

UN

10,00

ABC

R$ 25,89

R$ 258,90

22

PINCA LUCAE BAIONETA, INSTRUMENTAL CIRURGICO, EM ACO INOXIDAVEL P/ CURATIVO AURICULAR, MEDIDA: 14,5CM.

UN

1,00

ABC

R$ 19,75

R$ 19,75

23

PINCA BAIONETA JANSEN 16 CM, MATERIAL CONFECCIONADO EM ACO INOX MATERIAL AUTOCLAVAVEL, INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO E NAO CORTANTE

UN

1,00

ABC

R$ 23,30

R$ 23,30

24

PINCA HARTMANN COM SERRILHA PARA CORPO ESTRANHO MEDIDA 14CM, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL AISI-420. EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE

UN

1,00

ABC

R$ 125,13

R$ 125,13

25

PINCA HARTMANN MICRO RETA AURICULAR CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL AISI-420 TAMANHO 8 CM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE

UN

1,00

ABC

R$ 369,00

R$ 369,00

28

ALICATE CORTE LATERAL MEDIO EM ACO INOXIDAVEL PARA ORTOPEDIA.

UN

1,00

ABC

R$ 108,00

R$ 108,00

29

CANETA PARA BISTURI CAUTERIO POR COMANDO DE PEDAL, AUTOCLAVAVEL, CABO FIXO/CONECTOR PINO BANANA 3,97MM, COMPATIVEL COM A MARCA WEM HF-120

UN

2,00

EMAI BP 150 S

R$ 239,90

R$ 479,80

39

AMALGAMADOR - COM RESERVATORIO PARA LIMALHA E MERCURIO HERMATICAMENTE FECHADOS,COM DOSADOR E MISTURADOR AUTOMATICO,COM TEMPORIZADOR PARA REGULAGEM DA MISTURA,VOLTAGEM 110 / 220 V,GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA,MANUAL DE INSTRUCOES DE USO

UN

1,00

KONDENTECH AQUATECH

R$ 645,00

R$ 645,00

40

ABRIDOR DE BOCA INFANTIL - 100% SILICONE AUTOCLAVAVEL 30X25X18MM COM 2 UNIDADES.

UN

8,00

MAQUIRA

R$ 8,99

R$ 71,92

45

AGULHA EXTRA CURTA CAIXA C/100 UNID

UN

40,00

PROCARE

R$ 26,79

R$ 1.071,60

50

ANESTESICO PARA GESTANTES E IDOSOS LIDOCAINA 2% COM ADRENALINA 1:100,000 CAIXA COM 50 TUBETES

UN

20,00

DLA

R$ 68,16

R$ 1.363,20

55

AVENTAL DE BORRACHA PLUMBIFERA COM PROTETOR DE TIREOIDE 100X60CM USO PROFISSIONAL COM 0,25MM

UN

3,00

UNEMOL

R$ 445,50

1.336,50

56

BABADOR DESCARTAVEL E IMPERMEAVEL 100% DE FIBRAS VIRGENS DE CELULOSE E FILME POLIETILENO ATOXICO 33X47CM - CAIXA C/100 UNID- ODONTOLOGICO

UN

60,00

SS PLUS

R$ 11,97

R$ 718,20

74

BROQUEIRO MISTO 21 PONTAS PARA BAIXA E ALTA ROTACAO, EM ALUMINIO AUTOCLAVEL

UN

3,00

MAQUIRA

R$ 20,10

R$ 60,30

78

COLGADURA INDIVIDUAL PARA RX CONFECCIONADA EM AÇO INOXÍDÁVEL SUPORTE PARA REVELAÇÃO DE 1RX. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES

UN

50,00

TECNODENT

R$ 5,33

R$ 266,50

84

EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE AUTO SELANTE 90X260M - COM 100 UNIDADES

UN

100,00

HOSPFLEX

R$ 18,79

R$ 1.879,00

85

ENXAGUANTE BUCAL 2LT (ANTISSEPTICO)

UN

15,00

REYMER

R$ 33,00

R$ 495,00

112

JOGO ALAVANCA ODONTOLOGICO 1R, 1L, 2 CIRURGICA, TIPO SELDIN DIREITA, ESQUERDA E RETA.

UN

15,00

ABC

78,54

1.178,10

118

LIMA PARA OSSO SELDIN Nº12, CONFECCIONADA EM ACO INOX, CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UN

10,00

PREVEN

R$ 31,99

R$ 319,90

132

PASTA PROFILATICA COM FLÚOR 90GR SABOR MORANGO

UN

20,00

MAQUIRA

R$ 8,24

R$ 164,80

137

PROTETOR DE CHUMBO PARA TIREOIDE - CONFECCIONADA EM BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL, ACABAMENTO EM NYLON LAVAVEL; COM REGISTRO NA ANVISA E CA DO MINISTERIO DO TRABALHO.

UN

4,00

UNEMOL

R$ 128,23

R$ 512,92

152

TACINHAS DE BORRACHA PARA PROFILAXIA FABRICADA EM LATEX FLEXIVEL E MACIO PROPORCIONANDO UMA PENETRAÇÃO DE ATE 4MM SEM CAUSAR TRAUMA EMBALAGEM COM 1 UN

UN

20,00

MICRODONT

R$ 1,50

R$ 30,00

155

TIRAS ABRASIVAS ELETROLITICAS DE ACO INOX 150X4MM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - CAIXA

UN

35,00

MAQUIRA

R$ 10,19

R$ 356,65

TOTAL: R$ 12.290,27

VALOR POR EXTENSO: DOZE MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada e quantas vezes forem necessárias no mês, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central ou na secretaria municipal de saúde (local será definido na ordem de fornecimento ou requisição de compra).

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das diversas dotações consignadas no exercício.

12.0 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

Paragrafo único - APLICA-SE AUTOMATICAMENTE AS SANÇÕES E MULTAS DESCRITAS NESTE ITEM, EM TODAS AS ORDENS DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 10 de Julho de 2019.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Freitas Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Jeferson Matheus Alves Brann

Equipe de Apoio

Fornecedor: CCAF COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITLAR EIRELI

__________________________________

Cassia Pereira Pinto

CPF: 925.409.701-25

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Endereço: Rua Presidente Hermes da Fonseca, Qd. 73, Lt. 09, nº 438, Bairro Jardim Presidente.

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