Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​DECRETO Nº 1664 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A TÍTULO PRECÁRIO Á EMPRESA MINERVA S.A., CNPJ 67.620.377/0080-18 E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS. ”

O Prefeito Municipal de Paranatinga, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, no uso e gozo de suas atribuições legais

D E C R E T A:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do imóvel

Ginásio Poliesportivo Municipal Bezerrão deste Município, por prazo determinado no dia 12/10/2019 das 07:00 até as 12:00 horas à Empresa MINERVA S.A., devidamente inscrita no CNPJ: 67.620.377/0080-18, com a finalidade de realizar comemoração do dia das crianças aos dependentes dos colaboradores da referida empresa.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Empresa em contrapartida irá:

1) responsabilizar-se por toda a manutenção, limpeza e organização do espaço após o uso do mesmo, com total isenção de ônus a esta municipalidade;

2) eventuais danos físicos eventualmente ocorridos no estabelecimento no citado dia serão de responsabilidade da empresa.

Art. 2º A cessão de uso que se refere o artigo 1° se dará pelo MUNICÍPIO DE PARANATINGA À EMPRESA MINERVA S.A., CNPJ 67.620.377/0080-18 mediante as cláusulas e condições estabelecidas no artigo I deste instrumento.

Art. 3° Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel ginásio poliesportivo municipal, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no artigo I Desta Lei, retornando o imóvel imediatamente ao Município, sem qualquer Indenização seja a que título for, tudo embasado de acordo com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA - PREFEITO MUNICIPAL