Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​LEI Nº 1817/2019

“INSTITUI A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ‘CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE PARANATINGA-MT’ COMO UTILIDADE PÚBLICA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Conselho da Comunidade da Comarca de Paranatinga-MT”, entidade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.458.232/0001-08, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paranatinga-MT, em que tem como objetivo, dar assistência aos apenados e aos presos recolhidos em estabelecimentos penais localizados no âmbito territorial da Comarca de Paranatinga-MT.

ARTIGO 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 05 de novembro 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL