Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2019

SÚMULA

“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2015.”

A Câmara Municipal de Aripuanã aprovou e eu, JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Aripuanã, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar n.º 101 de 18 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2015.”.

O presente Projeto de Lei visa atender a disposições do Tribunal de Contas do Estado em razão do recente julgamento do processo nº 21.272-5/2019, que trata dos limites legislativos do Município no âmbito da Lei Geral de Licitações, embasando-se em decisões do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com o decidido pelo Tribunal de Justiça, o artigo 23 da Lei 8.666/93 não constitui norma específica e, portanto, não admite que sejam feitas alterações em seu conteúdo por parte dos demais entes, reconhecendo-o, assim, como de caráter geral e de competência privativa da União.

Neste sentido o julgamento tanto do Tribunal de Contas do Estado quanto do Tribunal de Justiça que conferiram natureza de norma geral aos artigos 23 e 120 da Lei de Licitações, reconheceram igualmente pela aplicabilidade do Decreto Federal n.º 9.412/2018 a todos os entes federados, devendo a Lei Complementar Municipal ser revogada.

Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal