Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​LEI Nº 1818/2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º -Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Paragrafo I.:

Credito Adicional Especial.:

Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade.: 002 - Departamento de Educação.

Função.: 12 - Educação.

Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental.

Programa.: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade.: 1215 – Conclusão da Reforma da Escola Ruy Barbosa.

Elemento de Despesa.:

4490.51.00 Obras e Instalações......................................R$ 215.276,60

Fonte.:0.1.15.00000 – Transferência de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE.

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Total.............................................................................................R$ 215.276,60

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I.:

Anulação de;

Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade.: 002 - Departamento de Educação.

Função.: 12 - Educação.

Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental.

Programa.: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade.: 2040 – Manutenção do Salário Educação.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 Material de Consumo.............................................R$ 215.276,60

Fonte.:0.3.15.00000 – Transferência de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE.

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Total.....................................................................................................R$ 215.276,60

ARTIGO 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL