Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2019

Dispõem sobre critérios para o processo de atribuição de atuação do Agente Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

- as Políticas da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

- a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Educacionais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

- a necessidade de fixar critérios para atribuição da atuação e regime/jornada de trabalho nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o compromisso da Administração em prover nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de recursos humanos docentes, assegurando a sua otimização;

- a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o Processo Anual de atribuição da atuação para o Ano Letivo de 2020;

- a necessidade de garantir critérios uniformes na Rede Municipal de Ensino, para escolha/atribuição dos Agentes Administrativos Educacionais das Unidades Educacionais, no decorrer do ano letivo de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição do Técnico de Administrativo Educacional, nas Unidades Educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.

Parágrafo Único: A atribuição ocorrerá na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa, nos limites estabelecidos na Lei Complementar Nº 086/2018 de 26 de Julho de 2018.

Art. 2º - O Agente Administrativo Educacional efetivo ou com contrato ativo (celebrado em 2019 via Processo Seletivo) deverão participar do processo de atribuição da atribuição e regime/jornada de trabalho nas Unidades Educacionais, estando condicionado à Ficha de Inscrição Cadastral (há ser solicitada e preenchida junto a Secretaria da Unidade Educacional) para essa finalidade dentro dos prazos fixados conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I. em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência); II. cedidos para outra Secretaria Municipal, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição; III. o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; IV. servidor em exercício de mandato classista; V. servidor em vacância; VI. servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.

§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento, conforme publicação em Diário Oficial/MT.

§ 2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Assessoria Pedagógica para ser lotada em uma das Unidades Educacionais no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantida atribuição na mesma Unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação.

§ 3º A Equipe Gestora da Unidade Educacional deverá informar à Assessoria Pedagógica, até o dia em que antecede a atribuição o nome dos profissionais efetivos que não poderão comparecer para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento daquela Unidade.

§ 4º Caberá à Assessoria Pedagógica convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Assessoria Pedagógica deverá informar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as providências pertinentes.

Art. 3º - Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I. em afastamento constante por motivo de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (mais de 06 meses ou um ano com períodos intercalados), com apresentação do Laudo Pericial/Médico Específico, deverão preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição, na unidade de lotação e atribuir na função “LICENÇA SAÚDE” e a liberação da função será feita pelo Laudo Pericial, após análise; II. o profissional em READAPTAÇÃO com período superior a 06 (seis) meses (com período em vigência), mediante apresentação do Laudo Pericial, deverá preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição, e atribuir em uma das funções elencadas na Lei Complementar Nº 086/2018; III. o profissional em usufruto de LICENÇA PRÊMIO somente será autorizado após a análise da Equipe Técnica, Administrativa e Pedagógica de Assessoramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para efeito de planejamento orçamentário, de forma a não trazer prejuízo ao Plano Político Pedagógico escolar, resguardando o percentual legal estabelecido pela Lei Complementar Nº 086/2018;

Parágrafo Único O servidor que entrar na programação do usufruto de Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada em Diário Oficial, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada. Uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4º - As inscrições ocorrerão no período de 11/11/2019 a 13/12/2019, para atuação junto à demanda apresentada como segue aos:

I. I – Agente Administrativo Educacional Efetivo; II. II – Agente Administrativo Educacional não efetivo com contrato ativo celebrado em 2019, via Processo Seletivo;

Parágrafo Único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelo Agente Administrativo Educacional será do próprio interessado.

Art. 5º - A escolha/ atribuição será efetivada de acordo com cada área de atuação junto aos profissionais efetivos ou em contrato ativo celebrado em 2019 de acordo com a contagem de pontos averiguada de acordo com a comprovação de Títulos (graduação) e Certificações (formação) avaliadas, na sequência abaixo discriminada:

I – no Centro de Educação Infantil Nascer do Sol para a faixa etária de zero a três anos:

a) Agente Administrativo Educacional – efetivo;

b) Agente Administrativo Educacional admitido estável;

c) Agente Administrativo Educacional – contratado;

II – na Escola Municipal Nova Brusque e na Escola Municipal Três de Novembro, para faixa etária de quatro a cinco anos (Educação Infantil Pré I e II) e para as turmas que apresentarem necessidade da atuação em sintonia com a legislação em vigor:

a) Agente Administrativo Educacional – efetivo;

b) Agente Administrativo Educacional – com contrato ativo celebrado em 2019 via Processo Seletivo;

c) Agente Administrativo Educacional – a ser contrato via Processo Seletivo e/ou Chamada Pública;

Art. 6º - Para a classificação do Agente Administrativo Educacional serão utilizados os pontos constantes na Ficha de Pontuação.

Art. 7º - Para atender as disposições contidas nesta Instrução Normativa, haverá nas Unidades Educacionais organização na apresentação da demanda a ser atendida (podendo sofrer alterações em consonância com o fluxo apresentado) para atribuição em ordem decrescente de pontuação, na conformidade do disposto no artigo 5º desta Instrução Normativa.

Art. 8º - O afastamento e consequentemente o desligamento do Agente Administrativo Educacional, dar-se-á em caráter excepcional e irreversível em casos que contradizem aos Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos de Aprendizagem, Diretrizes Educacionais Nacionais e o Artigo 36 da Lei Complementar Nº 086/2018 de 26 de Julho de 2018, condicionados à anuência do Superior Imediato em conformidades com a Equipe Administrativa e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - Ocorrendo o afastamento do Agente Administrativo Educacional, o motivo será averiguado e tomada as providencias junto a Equipe do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou equivalente.

Art. 9º - Será desligado da Unidade Educacional disponível atribuída/escolhida, o Agente Administrativo Educacional que se afastar da por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados.

Art. 10 - É vedado ao Agente Administrativo Educacional:

I – Recusar-se de assumir a Unidade Educacional disponível;

II – Desistir da Unidade Educacional disponível após combinar com o titular;

Art. 11 - Retornará à Unidade Educacional disponível escolhida/ atribuída, o Agente Administrativo Educacional que ausentar-se por:

I – Licenças: Médica, Gestante, Maternidade, Adoção, Paternidade, Acidente de trabalho, e Prêmio;

II – Afastamentos: atividades/funções a serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Férias;

IV – Dispensa de ponto autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Parágrafo Único O disposto no caput não se aplica na hipótese de desligamento da turma atribuída no Artigo 6º desta Instrução Normativa.

Art. 13 - O Agente Administrativo Educacional poderão deixar de atuar na Unidade Educacional disponível atribuída, por nomeação/designação para outro cargo/função em dedicação exclusiva, de acordo com o Artigo 9º da Lei Complementar Nº 086/2018.

Art. 14 - O Agente Administrativo Educacional efetivo, que no ano anterior ao da atribuição encontrava-se exercendo a função de dedicação exclusiva por interesse da Administração Pública Municipal, deverão preencher o Formulário de Inscrição, participar do processo de atribuição, e posteriormente afastar-se das suas funções mediante designação (autorização do órgão central) observando o disposto em Portaria.

Art. 15 - A atribuição dos Técnicos Administrativo Educacional será divulgada pela Comissão de Atribuição e pela Assessora Pedagógica, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase.

§ 1º A Comissão de Atribuição da atuação e jornada de trabalho nas UNIDADES EDUCACIONAIS será composta por:

I. Assessora Pedagógica; II. Diretor Educacional; III. Coordenador Educacional; IV. Secretário(a) Educacional; V. Presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; VI. 02 (dois) Profissionais da Educação escolhido pela Unidade Educacional; VII. 02 (dois) membros dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, representantes do segmento pai ou aluno.

§ 2º O número de membros da Comissão de Atribuição deverá constar com no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros titulares.

§ 3º A COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO deverá estar composta em até 20 (vinte) dias antes do Processo de Atribuição.

Art. 16 - Para a realização da atribuição a Comissão de Atribuição e Assessora Pedagógica deverá seguir os procedimentos:

I. realizar estudo da Instrução Normativa e critérios para o processo de atribuição referente ao ano letivo 2020; II. elaborar e divulgar Edital de Convocação do Agente Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição; III. é de competência da Assessora Pedagógica organizar e acompanhar todo o processo de atribuição.

Art. 17 - A inscrição do Agente Administrativo Educacional efetivo ou com contrato ativo (celebrado em 2019 via Processo Seletivo), será realizada pelo próprio interessado, em horário oficial de funcionamento nas Unidades Educacionais - Anexo I, sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição(efetivos)/Seleção(contrato temporário) deverão ser observados os critérios constantes nesta Instrução Normativa.

§ 1º Ao preencher o formulário de inscrição, o Agente Administrativo Educacional deverá observar as opções de atribuições, não sendo permitida correção após Validação da Inscrição;

§ 2º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que regem o processo, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição.

Art. 18 - É vedado realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar para que o interessado realize sua inscrição.

Art. 19 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 20 - Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário de inscrição, porém, se necessário, a inscrição poderá ser inativada pelo próprio candidato e este poderá fazer nova inscrição.

Parágrafo Único. A relação/classificação dos interessados ficará disponível nas Unidades Educacionais, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”.

Art. 21 - Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - Agente Administrativo Educacional efetivo:

Maior Titulação; Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino (a partir do ingresso); Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; Maior Idade.

II – Agente Administrativo Educacional com contrato ativo vias Processo Administrativo/2019:

Maior Titulação; Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; Maior Idade.

Art. 22 - O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar para Validação dos Documentos, no período estabelecido no cronograma, munido dos documentos, certificados e títulos originais registrados ou autenticados de acordo com o Formulário de Inscrição, para a VALIDAÇÃO dos dados registrados.

§ 1º Para a Validação do Formulário de Inscrição, os interessados deverá apresentar os documentos comprobatórios (originais e cópias) das informações constantes no Formulário de Inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo, na unidade de inscrição;

§ 2º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais, de acordo com:

I. a não apresentação dos documentos correspondentes ao Título/Escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o servidor a ter nova pontuação/classificação; II. nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração.

§ 3º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

§ 4º Caso o servidor não possa se fazer presente para a validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado.

§ 5º Critérios para a Contagem de Pontos:

I. Formação Continuada: a) Participação acima de 75% (2019) da Sala do Educador da Rede Municipal de Ensino (3,0 pontos); b) Participação via certificação de Cursos, referente aos anos 2016, 2017 e 2018 (1,0 ponto a cada 40 horas); c) Participação via certificação de Cursos, referente ao ano 2019 (2,0 pontos a cada 40 horas); d) Participação do Programa PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (5,0 pontos); e) Por desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2019 (5,0 pontos); f) Por desenvolvimento da Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos em 2019 (5,0 pontos); II. Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (1,0 ponto para cada ano comprovado); III. Assiduidade/Pontualidade (frequência em reuniões, cumprimento de horários e prazos com margem de 90% - 2,0 Pontos); a) Assiduidade (1,0 ponto para cada item com margem de 98%); b) Frequência em reuniões; IV. Em Sala de aula e/ao Local de Trabalho; a) Pontualidade (1,0 ponto para cada item com margem de 98%); b) Cumprimento de horários; V. Cumprimento de prazos na secretaria; VI. Comprovação via certificação ou registros de ter realizado/ministrado palestras, minicursos, artigos e tutorias/orientações na Área da Educação (2,0 pontos para cada realização); VII. Titulação/Formação/Escolaridade: a) Ensino Médio (5,0 pontos); b) Licenciatura Curta (10,0 pontos); c) Licenciatura Plena (20,0 pontos); d) Pós-graduação/Especialização (25,0 pontos); e) Pós-graduação/Mestrado (30,0 pontos); f) Pós-graduação/Doutorado (35,0 pontos); g) Pós-graduação/Pós-doutorado (40,0 pontos). VIII. Comprovação via documento oficial de ADVERTÊNCIA por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-2,0 pontos); IX. Comprovação via documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-5,0 pontos).

Art. 23 - O profissional efetivo da Educação Básica terá a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único. A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente à pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada Unidade Educacional, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo.

Art. 24 - A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que nas atas deverá conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

Art. 25 - Para atribuição ao cargo de Agente Administrativo Educacional na forma de contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá:

I. atribuir, preferencialmente, Agente Administrativo Educacionales candidatos à contrato temporário que não possuam vínculos com outra rede seja público ou privado; II. em se tratando de candidatos à contrato temporário, deverá ser observado o histórico de afastamento para tratamento de saúde (ano 2019), não devendo ser feita a respectiva atribuição, caso tenham se afastado do exercício das suas atividades por mais de 60 dias consecutivos ou não, exceto quando se tratar de licença gestacional; III. quando o Agente Administrativo Educacional efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, perderá direito a turma atribuida, exceto quando se tratar de licença gestacional;

Art. 26 - Aos profissionais efetivos em exercício de função de Livre Nomeação a serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será garantida a pontuação referente à Sala do Educador.

Art. 27 - Compete à Assessora Pedagógica orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 28 - A Equipe Gestora das Unidades Educacionais e Assessora Pedagógica que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classe/turma, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classe/turma/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizado pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 29 - Havendo vaga disponível, o Diretor da Unidade Escolar em sintonia com a Assessoria Pedagógica, poderá oferecê-la aos interessados em mudar de turno de trabalho.

Art. 30 - Configurada a absoluta necessidade de recursos humanos docentes e esgotadas todas as alternativas de atribuição, será aberto o Processo Seletivo Simplificado e/ou Chamada Público (caso emergente), seguindo assim a Classificação do processo a ser realizado.

Art. 31 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas.

Art. 32 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 04 de Novembro de 2019.

Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva

Secretario Municipal de Educação

FICHA DE ATRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS E CLASSIFICAÇÃO/2019

PORTARIA Nº 04/2019/SMEC/SRT/MT/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2019/SMEC/SRT/MT

(Inscrições: de 11/11/2019 a 13/12/2019)

DADOS PESSOAIS:

NOME:

ESTADO CIVIL:

( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( )OUTROS:________________

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE:

ENDEREÇO/RESIDÊNCIA:

Email:

ATUAÇÃO:

SITUAÇÃO FUNCIONAL:

( ) EFETIVO ( ) CONTRATO TEMPORÁRIO

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

( ) Alimentação

( ) Manutenção da Infraestrutura Educacional

( ) Vigilância Educacional

( ) Motorista Escolar

JORNADA DE TRABALHO:

( ) 40 horas/Semanais

INTERESSE:

( ) Projetos Educacionais ( ) Horas Complementares

CONTAGEM DE PONTOS

CRITÉRIOS

REFERENCIA

TOTAL

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2019 (ART. 29)

3,0 pontos

Participação via certificação em Cursos (anos 2016, 2017 e 2018)

1,0 ponto a cada 40 horas

Participação via certificação de Cursos (ano 2019)

2,0 pontos a cada 40 horas

Participação do Programa PNAIC

5,0 pontos

Desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2019

5,0 pontos

Desenvolvimento do Projeto Jovens Empreendedores em 2019

3,0 pontos

Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação

1,0 ponto a cada ano

Assiduidade/Frequência em reuniões

1,0 ponto

Assiduidade em Sala de aula/2018

1,0 ponto

Pontualidade/Cumprimento de horários

1,0 ponto

Pontualidade Cumprimento de prazos na Secretaria

1,0 ponto

Certificação/registros ministrar/realizar – Palestra

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – Minicursos

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – Artigos

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar - Tutorias/orientações

2,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Ensino Médio

5,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Licenciatura Curta

10,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Licenciatura Plena

20,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Especialização

25,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Mestrado

30,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Doutorado

35,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Pós-doutorado

40,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

Documento oficial de ADVERTÊNCIA

- 2,0 por/ocorrência

Documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

- 5,0 por/ocorrência

TOTAL FINAL

Observação: Classificação Final/Ordem Decrescente, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate: I - Professor efetivo: Maior Titulação; Tempo de serviço no Rede Municipal de Ensino (a partir do ingresso); Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; Maior Idade. II – Professor com contrato ativo vias Processo Administrativo/2018: Maior Titulação; Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; Maior Idade.

ASSINATURAS: COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

_________________________

Assessora Pedagógica

_________________________

Diretor Educacional

_________________________

Coordenador Educacional

_________________________

Secretário(a) Educacional

_________________________

Presidente do CDCE

_________________________

Profissionais da Educação

_________________________

Profissionais da Educação

_________________________

Membros do CDCE

_________________________

Membros do CDCE