Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2019.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO CPL 010/2019

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO CPL Nº 010/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. - ME.

O MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Áurea Tavares de Amorim, S/nº, Vila São João em Canabrava do Norte – MT, devidamente inscrita no CNJP sob o nº 37.465.200/0001-20, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR, o Contrato CPL 002/2019, firmado com a Empresa SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Oriente Tenuta, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, Cuiabá – MT, CEP: 78.048-450, inscrita no CNPJ/MF n° 05.870.713/0001-20, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A rescisão contratual em questão, encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual oi realizada de forma unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de que não há mais saldo no referido contrato, impossibilitando a utilização do mesmo, não sendo necessário manter uma empresa contratada para a execução dos serviços sem ter saldo a ser utilizado pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canabrava do Norte-MT, 07 de Novembro de 2019.

Munícipio de Canabrava do Norte – MT

João Cleiton Araújo de Medeiros

Prefeito Municipal