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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO JUSTIFICADO PELO COMUNICADO INTERNO 01/2015 – SETOR DE LICITAÇÕES COM O OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 055/2011 – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2011 E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando as Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, O Decreto Municipal n.º 05/2013, comunicado interno 01/2015 do setor de licitações, e manifestação do Fiscal de Contratos do Município quanto ao descumprimento de contrato firmado com À EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUEDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ de n.º 00.341.001/0001-08, com sede social no município de Denise a Avenida Mato Grosso n.º 1400, Centro, no município de Denise/MT.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo para a apuração de possíveis irregularidades no contrato administrativo 055/2011, tendo como signatários o Município de Nova Marilândia e a EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUEDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ de n.º 00.341.001/0001-08, com sede social no município de Denise a Avenida Mato Grosso n.º 1400, Centro, no município de Denise/MT, bem como averiguar a existência de prejuízos, sugerir possíveis penalidades a serem aplicadas caso a comissão seja competente para o ato, ou sugerir possíveis sanções caso a competência seja da autoridade superior, conforme dispõe o Decreto Municipal n.º 05/2013;
Art. 2º. Todos os atos da Comissão ora composta deverá estar pautado nos princípios da administração pública, em especial, ao da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade e zelar pelo interesse público;
Art. 3º O processo administrativo deverá conter:
I – Capa com a identificação do número do processo, e folhas numeradas;
II - a identificação dos autos do processo administrativo original da licitação, do procedimento de contratação direta ou do contrato; e
III - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores:
Presidente – SAMARA LOIDE SILVA CAMPOS;
Secretário – CLEBER LIMA SOUTO;
Membro – ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA;
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, verificação in loco, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial ao fiscal do contrato.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade Superior desta entidade, na forma da lei.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Marilândia, aos 03 dias do mês de agosto de 2015.
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WENER KLESLEY DOS SANTOS
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA